
Rafael Fera em visita à cidade de Vilhena / Foto: Extra de Rondônia (arquivo)
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quinta-feira (13), que a nova interpretação sobre as sobras eleitorais terá aplicação retroativa às eleições de 2022, resultando na perda de mandato de sete deputados federais, incluindo Eurípedes Lebrão (União Brasil-RO), representante de Rondônia.
Em seu lugar deve assumir o ex-vereador de Ariquemes, Rafael è o Fera.
A decisão altera a composição da Câmara dos Deputados, especialmente no estado do Amapá, que terá quatro de seus representantes substituídos.
No caso de Rondônia, com a perda do mandato de Lebrão, Rafael Fera (Podemos-RO) deve assumir a vaga na Câmara dos Deputados. A sentença do Supremo também coloca em evidência o prefeito de Vilhena Flori Cordeiro, companheiro de partido de Rafael, que agora passa a ser o primeiro suplente do Podemos à Câmara Federal.
A Câmara dos Deputados e o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) serão oficialmente notificados para proceder com as alterações necessárias.
ENTENDA O CASO
Em fevereiro de 2024, o STF já havia considerado inconstitucionais as regras aprovadas em 2021 que restringiam a participação de partidos na distribuição das sobras eleitorais. Essas regras exigiam que partidos atingissem 80% do quociente eleitoral e que candidatos obtivessem 20% deste mesmo quociente para participarem da distribuição das sobras. Agora, com a decisão de aplicar retroativamente essa interpretação às eleições de 2022, os mandatos de deputados eleitos sob essas regras foram anulados.
Essa decisão do STF representa uma mudança significativa na composição da Câmara dos Deputados, com impactos diretos na representação parlamentar de Rondônia e de outros estados afetados.