domingo, 13 de abril de 2025.
Posto Miriam

Por unanimidade, Câmara de Vilhena altera regra envolvendo servidores municipais que pretendam disputar eleições

Prefeito afirmou que alteração expurga duvida sobre duração da licença para atividade politica
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Prédio da Câmara de Vilhena / Foto: Extra de Rondônia

Por unanimidade, a Câmara aprovou, na 6ª sessão ordinária realizada nesta terça-feira, 18, alteração em artigo do Estatuto do Servidor Público municipal que objetiva a aplicação de regra eleitoral em Vilhena.

Sem nenhuma discussão na tribuna da Casa de Leis, os parlamentares aprovaram a nova redação da Lei, para que, os postulantes a cargos eleitos, requeriam a licença para atividade política durante três meses anteriores ao pleito, data que coincide com o início das convenções partidárias.

O Projeto de Lei Complementar nº 429 foi enviado à Câmara em novembro de 2024 pelo prefeito Flori Cordeiro (Podemos).

Em Ofício, o mandatário municipal justificou o projeto afirmando que “a alteração proposta visa esclarecer a aplicação da regra eleitoral, que compreende um direito do servidor, mas principalmente uma garantia de participação popular e da contribuição de todos os segmentos sociais para o debate politico, expurgando qualquer tipo de duvida sobre a duração da licença para atividade politica”.

Destacou, ainda, que o projeto “busca garantir que o serviço publico não seja prejudicado pela indefinição das regras sobre o lapso de afastamento dos servidores, uma vez que a continuidade do serviço publico é um direito da coletividade, sendo corolário do principio da eficiência, constitucionalmente garantido”.

Antes de ir ao plenário, o projeto teve manifestação favorável da assessoria jurídica e da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR) do parlamento.

LEI APROVADA NA GESTÃO ADEMAR SUCKEL

A Lei Complementar nº 7, que trata do Estatuto do Servidor Público do Município de Vilhena, foi aprovada na gestão do ex-prefeito Ademar Suckel, em 1996.

Na época, a questão envolvendo a regra eleitoral foi aprovada com a seguinte redação:

Agora, a nova redação aprovada no Legislativo é a seguinte: “Art. 95. O servidor publico estatutário dos órgãos ou entidades da Administração direta e indireta do Município de Vilhena deverá requerer a Licença para Atividade Politica durante 3 (três) meses anteriores ao pleito, garantido o direito a percepção de seus vencimentos integrais”.

 

 

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