
Na noite desta segunda-feira, 24, a Câmara de Cerejeiras realizou mais uma sessão ordinária, com a aprovação de projetos de leis voltados para o desenvolvimento do município.
Um deles é o Projeto de Lei nº 043/2025, que altera a Lei Municipal nº 3.148/2022, referente à estrutura da Procuradoria-Geral do Município, que exigia três anos de experiência jurídica como requisito para a nomeação ao cargo de Procurador-Geral do Município.
O projeto foi aprovado por unanimidade e sem discussões em plenário.
O Extra de Rondônia teve acesso ao projeto enviado pelo prefeito Sinésio José de Souza ao Legislativo.
Em mensagem ao parlamento, o prefeito disse que a supressão da exigência de 03 anos de prática jurídica alinha-se ao princípio da discricionariedade administrativa, conferida ao Chefe do Poder Executivo na escolha dos ocupantes de cargos comissionados, especialmente aqueles de natureza política, como o de Procurador-Geral.
“A exigência de tempo mínimo de prática jurídica não se apresenta como requisito essencial para o adequado desempenho da função, tendo em vista que a nomeação para o cargo deve considerar aspectos de confiança e alinhamento com a gestão pública. O Procurador-Geral do Município exerce uma função de assessoramento direto ao Prefeito Municipal, sendo sua escolha pautada na confiança e na afinidade técnica. Nesse sentido, a exigência de inscrição regular na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) já se mostra suficiente para garantir a habilitação profissional e o conhecimento jurídico necessários ao exercício da função”, argumenta.

Por outro lado, Sinésio sustenta que “a flexibilização desse critério contribui para uma gestão administrativa mais eficiente, ao permitir que o prefeito tenha maior liberdade na escolha do Procurador-Geral, sem restrições temporais que possam comprometer a seleção de advogados qualificados para a função”. (Assista, abaixo, a aprovação do projeto em plenário)
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