quarta-feira, 26 de março de 2025.
Posto Miriam

VÍDEO: prefeito pede e vereadores alteram lei retirando requisito de “três anos de experiência” para Procurador-Geral em Cerejeiras

Sinésio José argumenta que “flexibilização desse critério contribui para uma gestão mais eficiente”
Vip
Sessão ordinária realizada na noite desta segunda-feira, 24 de março / Foto: Divulgação

Na noite desta segunda-feira, 24, a Câmara de Cerejeiras realizou mais uma sessão ordinária, com a aprovação de projetos de leis voltados para o desenvolvimento do município.

Um deles é o Projeto de Lei nº 043/2025, que altera a Lei Municipal nº 3.148/2022, referente à estrutura da Procuradoria-Geral do Município, que exigia três anos de experiência jurídica como requisito para a nomeação ao cargo de Procurador-Geral do Município.

O projeto foi aprovado por unanimidade e sem discussões em plenário.

O Extra de Rondônia teve acesso ao projeto enviado pelo prefeito Sinésio José de Souza ao Legislativo.

Em mensagem ao parlamento, o prefeito disse que a supressão da exigência de 03  anos de prática jurídica alinha-se ao princípio da discricionariedade administrativa, conferida ao Chefe do Poder Executivo na escolha dos ocupantes de cargos comissionados, especialmente aqueles de natureza política, como o de Procurador-Geral.

“A exigência de tempo mínimo de prática jurídica não se apresenta como requisito essencial para o adequado desempenho da função, tendo em vista que a nomeação para o cargo deve considerar aspectos de confiança e alinhamento com a gestão pública. O Procurador-Geral do Município exerce uma função de assessoramento direto ao Prefeito Municipal, sendo sua escolha pautada na confiança e na afinidade técnica. Nesse sentido, a exigência de inscrição regular na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) já se mostra suficiente para garantir a habilitação profissional e o conhecimento jurídico necessários ao exercício da função”, argumenta.

Artigo da Lei Municipal nº 3.148/2022 / Foto: Extra de Rondônia

Por outro lado, Sinésio sustenta que “a flexibilização desse critério contribui para uma gestão administrativa mais eficiente, ao permitir que o prefeito tenha maior liberdade na escolha do Procurador-Geral, sem restrições temporais que possam comprometer a seleção de advogados qualificados para a função”. (Assista, abaixo, a aprovação do projeto em plenário)

>>> LEIA, ABAIXO, A JUSTIFICATIVA DO PREFEITO NA ÍNTEGRA:

Loading...

 

 

 

Compartilhe:
sicoob