domingo, 27 de abril de 2025.
Posto Miriam

Projeto institui processo seletivo para escolha de diretores e vices nas escolas municipais de Vilhena; leia pauta da sessão da Câmara

Atualmente, os gestores são eleitos por servidores e a comunidade escolar
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Prédio da Câmara de Vilhena / Foto: Extra de Rondônia

Diretores e vices das escolas municipais de Vilhena deverão ser aprovados num processo seletivo com critérios técnicos.

É o que garante o Projeto de Lei Complementar nº 438/2025, que será lido na sessão ordinária desta terça-feira, 1º de abril, na Câmara de Vereadores de Vilhena.

Se aprovado, o projeto, de autoria do Executivo Municipal, prevê a seleção de gestores para as unidades de ensino na rede municipal, substituindo o atual sistema eletivo, previsto na Lei Municipal n. 2 5.899/2022, que será revogada.

Em mensagem enviada ao Legislativo, o prefeito Flori Cordeiro (Podemos) afirmou que “a proposta, consolidada após amplo diálogo com especialistas em educação e a comunidade escolar, visa modernizar a seleção de gestores, priorizando mérito, competência técnica e participação coletiva”.

Garante, ainda, que  “a  atualização do processo justifica-se pela necessidade de garantir líderes escolares preparados para os desafios contemporâneos, capazes de promover resultados pedagógicos significativos e uma gestão eficiente dos recursos públicos”, destacando como pilares da proposta a transparência, o rigor técnico e a participação comunitária.

Conforme o projeto, o objetivo é adequar a legislação municipal à jurisprudência consolidada do Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO) e do Supremo Tribunal Federal (STF), que vedam a eleição para cargos públicos não eletivos, conforme decisão proferida no Reexame Necessário n2 0019808-11.2014.8.22.0002 (TJRO, 2015). O Projeto de Lei estabecele critérios técnicos de mérito e desempenho, etapas eliminatórias, curso de formação e análise curricular e classificatórias, entrevista técnica, além da participação consultiva da comunidade escolar por meio dos Conselhos Escolares.

A nomeação dos gestores caberá ao Chefe do Executivo, com exercício da função por dois anos, recondução condicionada a avaliação de desempenho e possibilidade de destituição por ineficiência ou infrações.

>>> LEIA, ABAIXO, A PAUTA DA SESSÃO ORDINÁRIA:

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>>> LEIA, ABAIXO, PROJETO DE LEI NA ÍNTEGRA:

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