
A Polícia Rodoviária Federal (PRF) em Rondônia, durante a realização de rondas e comandos de fiscalização ordinários em diversos municípios do estado, deu cumprimento a quatro mandados de prisão, tanto da esfera cível quanto criminal.
Dois mandados referiam-se ao não pagamento de pensão alimentícia, enquanto os outros dois decorriam de processos penais: um por condenação em crime ambiental, relacionado à pesca proibida, e outro pelo suposto cometimento do crime de estupro de vulnerável. Este último mandado foi expedido pelo Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas em 1º de maio de 2025 e cumprido três dias após sua emissão.
Além dessas ocorrências, destacaram-se, no mesmo período, duas prisões em flagrante realizadas na capital, envolvendo crimes violentos: roubo e estupro de vulnerável. No caso do estupro, a prisão foi efetuada em ação conjunta com a Polícia Militar do Estado de Rondônia. Ambos os indivíduos foram encaminhados à Polícia Civil.