quarta-feira, 14 de maio de 2025.
Posto Miriam

VILHENA: Motorista colide com dois veículos estacionados e é levado ao hospital após apresentar sinais de embriaguez

Testemunha viu o acidente enquanto tomava sorvete; condutor admitiu uso de álcool, mas depois mudou versão e alegou distração com celular
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A Polícia Civil irá conduzir as investigações para responsabilização do condutor, que poderá responder por direção perigosa e danos materiais/Foto: Extra de Rondônia

A guarnição da Polícia Militar de Trânsito (Ptran) foi acionada para atender uma ocorrência de acidente envolvendo três veículos na área central de Vilhena. Uma testemunha relatou que havia acabado de fechar seu comércio e estava sentada na calçada da praça tomando um sorvete quando presenciou a colisão.

Segundo o relato, um homem conduzindo um Fiat Strada branco colidiu com a traseira de um Volkswagen Nivus cinza, que estava estacionado junto à calçada. Com o impacto, o veículo também atingiu uma Kombi branca, igualmente estacionada e sem ocupantes no momento do acidente.

Ao ser abordado pelos policiais, o condutor do Fiat Strada inicialmente recusou atendimento médico, mas apresentava sinais visíveis de embriaguez, como hálito etílico, reflexos lentos e olhos avermelhados. Em conversa com os policiais, ele chegou a admitir que havia ingerido bebida alcoólica, mas sem especificar o tipo ou quantidade. No entanto, minutos depois, mudou sua versão, negando o consumo de álcool e alegando que havia se distraído com o celular, o que teria causado a colisão.

Com a chegada de familiares ao local, o condutor passou a reclamar de dor no tórax e solicitou atendimento médico. O Corpo de Bombeiros foi acionado, prestou os primeiros socorros e o encaminhou ao Hospital Regional, onde recebeu atendimento. Após a liberação médica, ele foi conduzido à Delegacia de Polícia Civil para os procedimentos legais.

De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), dirigir sob a influência de álcool é infração gravíssima, sujeita a multa de R$ 2.934,70, suspensão do direito de dirigir por 12 meses e possível prisão, conforme o artigo 165. Caso fique comprovado teor alcoólico igual ou superior a 0,3 miligrama por litro de ar alveolar ou 6 decigramas por litro de sangue, o condutor poderá responder criminalmente por embriaguez ao volante, conforme o artigo 306 do CTB, com pena que pode chegar a três anos de detenção.

Além disso, o uso do celular ao volante também é infração gravíssima, com penalidade de multa e pontos na carteira. A apuração dos fatos, bem como a realização de exame de alcoolemia, deverá esclarecer as reais causas do acidente.

A Polícia Civil irá conduzir as investigações para responsabilização do condutor, que poderá responder por direção perigosa e danos materiais.

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