
No sábado (10), a Polícia Militar foi acionada para averiguar uma denúncia de perturbação do sossego na Rua Jasmim, localizada no bairro Jardim Primavera, em Vilhena.
Ao chegar no endereço, a guarnição constatou que havia um som em volume extremamente alto. Em contato com o proprietário do equipamento, identificado como R.G.S., o mesmo reconheceu que havia excedido os limites do aceitável com relação ao volume do som.
A moradora que fez a denúncia relatou aos policiais que a situação é recorrente. Segundo ela, já havia solicitado diversas vezes ao vizinho que diminuísse o volume, mas não foi atendida. A denunciante ainda afirmou que, em atitude provocativa, R., teria aumentado ainda mais o som após as reclamações.
Diante dos fatos, foi lavrado um Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO). O autor se comprometeu a comparecer perante a Justiça, onde deverão ser adotadas as providências legais cabíveis.
O que diz a Lei?
De acordo com o Art. 42 da Lei de Contravenções Penais (Decreto-Lei nº 3.688/1941), é considerado contravenção penal “perturbar alguém, o trabalho ou o sossego alheio: com gritaria ou algazarra; exercendo profissão incômoda ou ruidosa; abusando de instrumentos sonoros ou sinais acústicos; provocando ou não procurando impedir barulho produzido por animal de que tem a guarda”. A pena prevista é de prisão simples, de 15 dias a 3 meses, ou multa.
A Polícia Militar orienta a população a manter o bom senso na convivência entre vizinhos e, em caso de perturbação do sossego, procurar primeiramente dialogar e, não havendo resultado, acionar as autoridades competentes.