sábado, 21 de junho de 2025.
Posto Miriam

Sindicato anuncia vitória em ação do Piso Nacional do Magistério e lembra greve histórica em Vilhena

Entidade explica que prejuízos da defasagem salarial vão além das perdas financeiras
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Greve considerada histórica que teve início em 9 de agosto de 2023 / Foto: Divulgação

Nesta terça-feira, 13, o Sindicato dos Servidores Municipais do Cone Sul de Rondônia (Sindsul) anunciou sucesso em ação judicial envolvendo o Piso Nacional do Magistério em Vilhena.

A entidade informa que o último reajuste salarial que os profissionais tiveram foi em 2022 e que a ação foi movida após meses de tentativas de negociação com o Executivo, o que culminou em um movimento de protesto histórico para os trabalhadores: uma greve que teve início no dia 9 de agosto de 2023, com a adesão de aproximadamente 350 servidores da categoria.

A pauta central da greve foi a aplicação do Piso Nacional do Magistério, que elevaria o salário-base de R$ 3.845,63 para R$ 4.420,55 (um percentual de 14,95%), valores definidos pelo Governo Federal. A greve foi encerrada por força judicial, onze dias após seu início.

Após o retorno dos profissionais, o Sindsul impetrou duas ações: uma para provar que o movimento grevista foi feito obedecendo a Lei de Greve (7.783/89), tendo o sindicato cumprido todos os prazos e ritos legais. A ação resultou em decisão favorável para a Entidade Classista, sendo a greve do Magistério considerada legal, conforme sentença.

A segunda ação foi movida para comprovar judicialmente que os trabalhadores reivindicavam o reajuste devido e de direito, e após três anos sem reajustes (2023 – 14,95%, 2024 – 3,6% e 2025 – 6,27%) a decisão foi favorável. Atualmente o Piso Nacional está R$ 4.867,77 para os profissionais com jornada de 40 horas semanais, conforme Portaria do Ministério da Educação (MEC) nº 77/2025.

Os prejuízos dessa defasagem salarial vão além das perdas financeiras, que atualmente estão em quase 30% mensalmente, gerando também um congelamento na Carreira dos servidores, descumprindo assim, a Lei Federal 11.738/08 e a Lei Municipal 5.791/22 (Plano de Carreira, Cargos e Remuneração dos Profissionais da Educação Básica).

Na decisão de 1ª instância, a Juíza de Direito, Kelma Vilela de Oliveira (2ª vara cível) determinou o implemento aos profissionais do Magistério e destacou o seguinte: “Piso Nacional, por sua própria denominação, cuida do vencimento mínimo da categoria a ser paga em todo território nacional. Assim, ao instituir-se o Piso Nacional dos Professores por Lei Federal não se contemplou os vencimentos ou remuneração de cada agente, mas sim o vencimento (singular), o que corresponde na discussão travada neste processo ao salário-base ou salário básico, ao qual validamente devem ser agregadas as demais vantagens dispostas em Lei, inclusive Municipal”.

Para o presidente do Sindsul, Everaldo Ribeiro, disse que “as essas duas vitórias judiciais, frutos da maior greve que esse Município já viu, são a prova de que a união entre os servidores dão resultado”.

Cabe recurso da decisão, podendo o Município recorrer na 2ª instância.

 

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