segunda-feira, 23 de junho de 2025.
Posto Miriam

Justiça determina suspensão imediata de obras em prédio que abrigaria hospital municipal em Cacoal; leia decisão

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BR-364, no perímetro urbano da cidade de Cacoal / Foto: Luciano Mendes (megatime)

A juíza Emy Karla Yamamoto Roque, da Vara Cível de Cacoal, deferiu tutela de urgência em Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público do Estado de Rondônia (MPRO) e determinou a suspensão imediata das obras de adaptação realizadas pelo Município de Cacoal em um prédio particular localizado na Avenida Cuiabá, nº 3087, no bairro Jardim Clodoaldo.

De acordo com o processo nº 7007286-26.2025.8.22.0007, o MP alegou que o prédio foi locado de forma irregular, sem o devido processo administrativo, contrariando pareceres da Procuradoria Municipal, da Superintendência de Licitações e uma recomendação anterior do próprio MP. O objetivo da obra seria abrigar o futuro hospital municipal.

A decisão destaca a ausência de transparência e de documentação adequada sobre o processo de locação e contratação das reformas, como projetos, orçamentos, licenças e justificativas técnicas. Segundo a magistrada, essa falta de informações compromete a legalidade do processo e pode resultar em prejuízo ao erário, além de comprometer a qualidade dos serviços de saúde prestados à população.

A juíza considerou que há risco de dano irreparável devido à utilização de recursos públicos em uma obra potencialmente inadequada, o que justifica a medida de urgência.

Na decisão, a Justiça determinou: Suspensão imediata das obras de adaptação no prédio citado, até nova deliberação judicial; Multa diária de R$ 1.000,00 em caso de descumprimento, a ser revertida ao Fundo Estadual de Defesa dos Interesses Difusos (FID); Intimação urgente ao Município de Cacoal, para que apresente defesa e documentação completa do processo administrativo relacionado à locação e às obras.

O Município de Cacoal será citado formalmente por meio de mandado judicial, e o Ministério Público será intimado via sistema PJe.

A decisão afirma que visa garantir o cumprimento dos princípios constitucionais da administração pública, como legalidade, moralidade, publicidade e eficiência, conforme estabelece o artigo 37 da Constituição Federal.

O caso segue em tramitação e novas informações devem ser divulgadas conforme o andamento do processo.

>>> LEIA A DECISÃO ABAIXO:

DECISÃO hospital Cacoal

 

sxsa

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