
A Justiça Eleitoral da 4ª Zona de Vilhena julgou improcedente mais uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) movida pela coligação “Unidos por Vilhena”, composta por MDB, PRD, Agir, PSB, PSD, PDT e Avante, contra o candidato a prefeito reeleito Flori Cordeiro de Miranda Júnior (prefeito), acusado de abuso de poder econômico nas eleições municipais de 2024.
A coligação autora apontava supostos excessos e irregularidades na campanha dos investigados, como a distribuição de aproximadamente 1,26 milhão de unidades de material publicitário, falhas na prestação de contas, como ausência de documentos fiscais válidos, comunicação fora do prazo de receitas e contratações com vícios formais.
Também foram citadas alegações de impulsionamento irregular de conteúdo em redes sociais por terceiros, com destaque para a participação da deputada federal Silvia Cristina.
Em sua decisão, o juíza eleitoral Christian Carla de Almeida Freitas destacou que, embora as contas dos candidatos tenham sido desaprovadas e tenham resultado na determinação de devolução de valores ao Tesouro Nacional, as irregularidades identificadas são de natureza contábil e, isoladamente, não caracterizam abuso de poder econômico.
Segundo a sentença, não foi possível demonstrar, de forma cabal, que os atos praticados pelos investigados tenham prejudicado a igualdade de condições entre os concorrentes ou comprometido a legitimidade e normalidade do pleito. A decisão também enfatizou que a coligação autora não apresentou testemunhas durante a instrução processual, o que limitou a produção de provas.
Com base nos elementos do processo e na jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a magistrada concluiu que não houve comprovação de dolo, má-fé ou influência direta dos fatos apontados sobre o resultado da eleição. Assim, julgou improcedente a ação, mantendo o mandato dos investigados e afastando as penalidades previstas, como a cassação do registro e a declaração de inelegibilidade.
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SENTENÇA - Flori