sexta-feira, 05 de dezembro de 2025.

FICHA LIMPA: Senado aprova mudanças, altera prazos de inelegibilidade e políticos rondonienses com restrições podem disputar eleições

Senado Federal / Foto: Agência Senado

O Senado Federal aprovou nesta terça-feira (2), por 50 votos a 24, um projeto de lei que altera a Lei da Ficha Limpa, modificando as regras de contagem do prazo de inelegibilidade de políticos.

A proposta agora segue para a sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

Atualmente, o prazo de inelegibilidade é de oito anos, mas a forma como ele é aplicado varia conforme o tipo de infração cometida. Com as mudanças aprovadas, em determinados casos, esse período poderá ser reduzido.

PRINCIPAIS MUDANÇAS

De acordo com o texto, para parlamentares, governadores, prefeitos e vices cassados, o prazo de oito anos passará a contar a partir da cassação, e não mais do término do mandato. Essa alteração reduz o tempo total de afastamento da vida política em algumas situações.

O projeto também unifica prazos para impedir que políticos acumulem condenações sucessivas e ultrapassem períodos muito longos fora das urnas. O tempo máximo de inelegibilidade será limitado a 12 anos.

Já em outros casos, como crimes graves, a regra atual foi mantida: a inelegibilidade se estende desde a condenação até oito anos após o cumprimento da pena.

CRIMES COM REDUÇÃO DE PRAZO

O prazo de oito anos começará a contar a partir da condenação em órgão colegiado nos seguintes casos: Crimes contra a economia popular, a fé pública e o patrimônio público; Crimes contra o patrimônio privado, o sistema financeiro, o mercado de capitais e falências; Crimes contra o meio ambiente e a saúde pública;
Crimes eleitorais com pena privativa de liberdade; Abuso de autoridade com perda de cargo ou inabilitação para função pública.

CRIMES QUE MANTÊM REGRA ATUAL

Permanecem inalterados os prazos para condenados por:Crimes contra a administração pública; Lavagem de dinheiro e ocultação de bens; Tráfico de drogas, terrorismo, racismo, tortura e crimes hediondos; Crimes de redução à condição análoga à de escravo;
Crimes contra a vida e a dignidade sexual; Delitos cometidos por organização criminosa ou quadrilha.

EXEMPLO PRÁTICO

Hoje, se um deputado for cassado no início de seu mandato, poderá ficar inelegível por até 11 anos (tempo restante de mandato mais oito anos). Com a mudança, esse prazo cairá para oito anos contados a partir da cassação.

IMPACTO EM RONDÔNIA

Com a nova lei, políticos rondonienses como Ivo Cassol e Acir Gurgacz, que enfrentaram restrições eleitorais em virtude da legislação atual, poderão voltar a disputar eleições já em 2026. A alteração abre espaço para que ambos se apresentem novamente como candidatos no cenário político do estado. Cassol deve concorrer ao governo, enquanto Acir deverá tentar chegar o Senado.

BOLSONARO NÃO É AFETADO

As alterações não mudam a situação do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), que está inelegível até 2030 por abuso de poder político. O texto mantém as regras atuais para esse tipo de condenação. Além disso, Bolsonaro e aliados ainda respondem a processo no Supremo Tribunal Federal (STF) por tentativa de golpe de Estado, o que pode gerar nova inelegibilidade.

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