Você sabe o que fazer caso descubra que seu pai tinha outros bens após o encerramento de um inventário? Ou caso seu irmão tenha escondido parte do patrimônio deixado por sua mãe falecida? Nessas situações, o caminho legal é a sobrepartilha de bens.
O que é sobrepartilha?
O resultado da sobrepartilha é um novo quinhão de herança a ser definido depois que o inventário original tenha sido estabelecido. Ela acontece quando surgem novas informações ou casas, terrenos, entre outros bens que não tenham sido incluídos na primeira partilha — daí o nome “sobrepartilha”, ou seja, uma partilha adicional.
Existem vários motivos para isso acontecer. A advogada especialista em Sucessões, Dra. Vitória Vilariño, do Direito à Herança compartilhou um exemplo prático:
“Imagine que seu pai tinha um espólio com seis imóveis em São Paulo. Os herdeiros necessários concordam em vender três e dividir o valor, mas discordam sobre o preço de um deles e decidem não vendê-lo naquele momento. O quinto imóvel fica no interior do Rio de Janeiro, em uma região de difícil acesso.
Para não atrasar o inventário, os herdeiros legítimos podem concluir a partilha dos bens acordados e deixar os outros dois para uma sobrepartilha futura. Enquanto isso, os bens permanecem sob a guarda do inventariante, que é o responsável legal por administrar o quinhão de herança até o fim do processo.”
Quando a sobrepartilha é necessária?
A sobrepartilha também pode ser feita quando novos bens do pai falecido são descobertos após o encerramento do inventário dele — algo comum quando a pessoa possuía patrimônio em Estados diferentes do Brasil ou bens que não estavam devidamente registrados.
Outro exemplo é o recebimento de indenizações ou créditos reconhecidos judicialmente depois da conclusão do inventário.
Também é cabível sobrepartilha se for identificado que a herança de um irmão foi escondida e deveria ter sido dividida desde o início.
Por exemplo, se o pai doa um apartamento para seu filho, mas não declara que esse imóvel saiu da sua parte disponível da herança (a fração que pode ser doada legalmente), esse bem precisa ser informado no inventário e descontado da cota desse herdeiro, garantindo igualdade entre todos os herdeiros necessários.
Ainda, quando há um reconhecimento judicial de filiação socioafetiva, esse filho de criação tem direito a herança na mesma forma do que um filho biológico ou adotado formalmente, então, se existia um inventário anterior à esse reconhecimento judicial, a sobrepartilha será necessária.
Prazos e regras da sobrepartilha
O prazo para consultar um advogado especialista em Direito de Sucessões e solicitar a sobrepartilha é de 10 anos no Brasil, contados a partir do momento em que se tem conhecimento do bem omitido ou recém-descoberto.
O procedimento segue as mesmas regras do inventário tradicional e pode ser feito tanto na Justiça quanto em cartório, desde que todos os herdeiros legítimos concordem e não haja menores de idade ou pessoas incapazes envolvidas.
Por que buscar ajuda especializada?
A sobrepartilha é um processo que exige atenção e conhecimento técnico do Código Civil brasileiro. Por isso, é fundamental contar com o apoio de uma empresa como Direito a Herança que é especialista em Direito das Sucessões e que poderá orientá-lo sobre a melhor forma de regularizar a situação e garantir que todos os direitos sejam respeitados.











