terça-feira, 06 de janeiro de 2026.

Colisão entre motocicletas deixa dois feridos e condutor é preso por embriaguez em Vilhena

Acidente ocorreu no cruzamento da Avenida Melvin Jones com a Rua Modesto Batista na noite de quinta-feira
A ocorrência foi devidamente registrada para as providências legais cabíveis

Na noite desta quinta-feira, 1º de janeiro de 2026, a Polícia Militar foi acionada para atender a uma ocorrência de acidente de trânsito envolvendo duas motocicletas, com indícios de lesão corporal culposa na direção de veículo automotor e condução sob a influência de álcool, além das infrações administrativas correlatas.

Conforme apurou o Extra de Rondônia, por volta das 19h, a guarnição deslocou-se até a Avenida Melvin Jones, esquina com a Rua Modesto Batista, onde constatou um sinistro do tipo colisão lateral entre duas motocicletas.

No local, a equipe de resgate do Corpo de Bombeiros já realizava o atendimento pré-hospitalar aos dois condutores, que sofreram lesões em decorrência da queda ao solo após o impacto. Segundo relatos dos envolvidos e de testemunhas, ambas as motocicletas trafegavam pela Avenida Melvin Jones no sentido Aeroporto/BR-364.

Uma motocicleta Honda Bros era conduzida por um homem devidamente habilitado, que seguia à frente, enquanto uma Yamaha Lander era conduzida por outro motociclista, também habilitado, que trafegava logo atrás.

Ao chegar ao cruzamento com a Rua Modesto Batista, o condutor da Honda Bros iniciou manobra de conversão à esquerda, momento em que ocorreu a colisão lateral com a Yamaha Lander.

Com o impacto, os dois condutores caíram e sofreram ferimentos, eles foram socorridos e encaminhados ao Hospital Regional.

Diante da necessidade de apuração técnica da dinâmica do acidente, a perícia foi acionada e realizou os levantamentos necessários. Após a conclusão dos trabalhos periciais, a via foi liberada para o tráfego normal de veículos.

Posteriormente, a guarnição deslocou-se até o Hospital Regional para dar continuidade aos procedimentos administrativos. Na unidade hospitalar, foi oferecida a realização do teste do etilômetro aos dois condutores.

Um deles submeteu-se voluntariamente ao exame, que apontou o resultado de 0,38 mg/L de álcool por litro de ar alveolar, configurando crime de trânsito por conduzir veículo automotor sob a influência de álcool.

Diante do resultado, foi dada voz de prisão ao condutor, que permaneceu internado para a realização de exames médicos, impossibilitando sua condução imediata à delegacia.

O outro motociclista, que apresentava sinais de ingestão de bebida alcoólica, recusou-se a realizar o teste de etilômetro. Em razão da recusa, foram adotadas as medidas administrativas previstas na legislação de trânsito vigente.

A ocorrência foi devidamente registrada para as providências legais cabíveis.

Compartilhe: