quinta-feira, 15 de janeiro de 2026.

Após tentativas de orientação frustradas, promotor move ação e Justiça obriga prefeitura a adotar regras de proteção de dados em Cerejeiras

Município alegou necessidade de contratar empresa especializada
Entrada à cidade de Cerejeiras / Foto: Divulgação

O Ministério Público de Rondônia (MPRO), por meio do promotor de Justiça Lincoln Sestito Neto, ajuizou uma Ação Civil Pública (ACP) contra o Município de Cerejeiras para que fossem adotadas medidas de cumprimento da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

O MP atuou após diversas tentativas de orientação que não tiveram resultado. A decisão judicial, favorável à ACP, foi proferida nesta quinta-feira (15/1).

Em outubro de 2025, o MP iniciou um procedimento para verificar a aplicação da LGPD em três municípios do Cone Sul: Cerejeiras, Corumbiara e Pimenteiras do Oeste.

A LGPD estabelece regras para o uso de dados pessoais, como nome, endereço e telefone. Corumbiara e Pimenteiras apresentaram planos de trabalho e iniciaram ações internas.

O Município de Cerejeiras pediu novos prazos e não entregou o plano solicitado, alegando necessidade de contratar empresa especializada. Apesar das comunicações enviadas pelo MP, os prazos não foram cumpridos e o procedimento não avançou.

PEDIDO DO MP À JUSTIÇA

Na Ação Civil Pública, o MP solicitou que o Município de Cerejeiras apresentasse um plano de ação com regras internas, designação de um responsável pela proteção dos dados e realização de treinamentos para servidores.

O MP também solicitou medidas para organização do uso das informações, como o mapeamento das atividades e a criação de processos para lidar com riscos. Além disso, requereu que o Município garantisse os direitos dos titulares de dados, como solicitar acesso ou exclusão de informações pessoais.

SENTENÇA

O Município de Cerejeiras alegou ter criado uma comissão em novembro de 2025 e afirmou que o tema exige tempo e recursos. A análise judicial, porém, concluiu que as ações adotadas não foram suficientes e que o Município estava em atraso no cumprimento da Lei, em vigor desde 2020.

A sentença determinou ao Município a apresentação de um plano de ação em 30 dias. Também definiu prazo de 180 dias para implementação das medidas, além da nomeação de um responsável pelo tratamento de dados e oferta de treinamentos aos servidores. Da decisão ainda cabe recurso.

 

 

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