
A precariedade da Rodovia Estadual RO-205 tornou-se alvo de uma mobilização oficial na Assembleia Legislativa de Rondônia. No dia 08 de janeiro de 2026, a deputada estadual Dra. Taissa Sousa protocolou a Indicação nº 15329/26, solicitando ao Poder Executivo e ao Departamento Estadual de Estradas de Rodagem e Transportes (DER) a recuperação imediata ou o recapeamento da via.
(Foto Mapa da Região e Trajeto da RO-205)
A parlamentar fundamentou o pedido no grave estado de deterioração da rodovia, que apresenta inúmeros buracos, trepidações excessivas e ausência de manutenção adequada. Um dos pontos mais alarmantes da justificativa refere-se a um vídeo recebido pelo gabinete da deputada, que mostra uma ambulância realizando a transferência de dois pacientes sob condições severas. No registro, o veículo treme intensamente devido ao estado crítico da via, o que, segundo a deputada, agrava o quadro clínico dos pacientes e compromete a eficiência do atendimento de urgência.
“As condições da esrada estão precárias, sobretudo quando se trata de uma rota utilizada para remoções hospitalares, podendo causar dor adicional aos pacientes, atrasos no atendimento e até riscos à vida, precisa de uma recuperação com urgencia “, afirmou a parlamentar no documento oficial.
(Trecho em Solo Natural (Estrada de Terra)
Além de ser uma rota de socorro, a RO-205 é descrita como um corredor estratégico para o Cone Sul de Rondônia, exercendo papel fundamental na integração regional. A rodovia é uma das principais conexões entre a BR-364 e os municípios de Cujubim e Machadinho do Oeste.
A via é essencial para diversas atividades na região:
- Escoamento da produção agrícola e transporte de insumos.
- Deslocamento diário de trabalhadores.
- Acesso a serviços essenciais de saúde e segurança.
(Foto da estrada)
A indicação foi formalmente encaminhada à Casa Civil e ao DER, reforçando a urgência de garantir a trafegabilidade e a dignidade no transporte de cidadãos. O gabinete da deputada acompanha o andamento do processo através do número SEI 100.631.000008/2025-51, cobrando agilidade devido ao risco iminente à segurança e ao transporte de pacientes.












