sexta-feira, 06 de fevereiro de 2026.

CEREJEIRAS: Justiça anula aumento de salários do prefeito, vice e secretários, e determina retorno aos valores de 2024; leia sentença

Lei foi aprovada por vereadores em dezembro de 2024; ex-parlamentar garante que alertou e revelou nomes de quem aprovou projeto polêmico
Entrada à cidade de Cerejeiras / Foto: Renato Novaes

A Justiça de Rondônia julgou procedente uma Ação Civil Pública e anulou o aumento dos salários do prefeito, do vice-prefeito e dos secretários municipais de Cerejeiras.

A sentença, obtida pelo Extra de Rondônia, foi proferida nesta quinta-feira, 5, pela 1ª Vara Genérica do município e determinou o retorno imediato dos subsídios aos valores fixados em 2024.

Em 29 de setembro de 2025, o magistrado acatou Tutela de Evidência do MP e suspendeu os subsídios; o ex-presidente da Casa de Leis, Samuel Carvalho da Silva, o popular “Samuka”, diz que alertou e revelou nomes de quem aprovou projeto (leia mais AQUI e AQUI).

A ação foi ajuizada pelo Ministério Público do Estado de Rondônia (MPRO) contra o Município de Cerejeiras e a Câmara Municipal, após a constatação de irregularidades no processo legislativo que resultou na aprovação do Projeto de Lei nº 010/2024, responsável por alterar a Lei Municipal nº 3.695/2024.

De acordo com a sentença, obtida pelo Extra de Rondônia, o aumento salarial foi considerado irregular por não ter sido acompanhado de estudo prévio de impacto orçamentário-financeiro, exigência prevista nos artigos 16 e 17 da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000).

O reajuste aprovado previa os seguintes valores: Prefeito – de R$ 16.200,00 para R$ 19.000,00; vice-prefeito – de R$ 8.100,00 para R$ 11.400,00; secretários municipais – de R$ 6.522,00 para R$ 8.500,00.

Segundo o Ministério Público, os aumentos geraram pagamento a maior superior a R$ 87 mil no período analisado.

Na decisão, o juiz declarou a nulidade do projeto de lei no ponto que tratava da fixação dos novos subsídios e determinou que os salários retornem aos valores estabelecidos pela Lei Municipal nº 3.656/2024, vigente em 2024.

O magistrado ressaltou que, apesar de a fixação dos subsídios ser competência da Câmara Municipal, o procedimento deve obedecer às normas de responsabilidade fiscal, especialmente quando envolve despesa obrigatória e continuada para os cofres públicos.

A sentença também definiu que os valores já pagos até a concessão da liminar não precisarão ser devolvidos, por terem natureza alimentar e por não haver comprovação de má-fé por parte dos agentes políticos beneficiados.

A decisão foi proferida em primeira instância e ainda é passível de recurso ao Tribunal de Justiça de Rondônia (TJ-RO). Até eventual modificação, permanece válida a determinação de suspensão do aumento e retorno aos salários anteriores.

>>> LEIA, ABAIXO, A SENTENÇA NA ÍNTEGRA:

SENTENÇA-12

 

 

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