quinta-feira, 12 de fevereiro de 2026.

Vereador Euclides da Triunfo tem mandato cassado pela Justiça Eleitoral por fraude à cota de gênero em Candeias do Jamari

Câmara de Candeias do Jamari / Foto: Divulgação

O vereador Euclides José de Andrade, conhecido como Euclides da Triunfo, teve o mandato cassado pela Justiça Eleitoral sob a acusação de fraude à cota de gênero nas eleições municipais de 2024, em Candeias do Jamari (RO).

A decisão foi proferida pela 2ª Zona Eleitoral de Porto Velho no âmbito da Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) nº 0600548-12.2024.6.22.0002.

A sentença reconheceu que o partido União Brasil – 44, ao qual o parlamentar é vinculado, teria registrado candidaturas femininas fictícias apenas para cumprir o percentual mínimo de 30% exigido por lei nas eleições proporcionais.

A ação foi ajuizada por Sidnei Ferreira Machado, Euzébio Lopes Novais e pelo Ministério Público Eleitoral. Conforme a decisão, duas candidaturas femininas — Francisca de Oliveira Paes e Viviane Dinis do Nascimento — foram consideradas fictícias.

Segundo os autos, as duas candidatas tiveram votação inexpressiva, com dois e quatro votos, respectivamente, além de apresentarem prestações de contas sem movimentação financeira. A sentença também aponta ausência de campanha efetiva e atividade limitada nas redes sociais.

A legislação eleitoral (artigo 10, § 3º, da Lei nº 9.504/1997) determina que cada partido ou federação deve preencher o mínimo de 30% de candidaturas femininas nas eleições proporcionais.

Com o reconhecimento da fraude, a Justiça Eleitoral determinou a cassação do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) do União Brasil em Candeias do Jamari nas eleições de 2024; cassação dos diplomas dos candidatos eleitos vinculados ao partido, incluindo o vereador Euclides da Triunfo; nulidade dos votos atribuídos à legenda; retotalização dos quocientes eleitoral e partidário e declaração de inelegibilidade por oito anos das candidatas apontadas como responsáveis pela fraude.

A decisão tem como base o artigo 22 da Lei Complementar nº 64/1990, o artigo 222 do Código Eleitoral e entendimento consolidado pelo Tribunal Superior Eleitoral (Súmula 73).
Com a anulação dos votos do partido, a Justiça Eleitoral determinou a retotalização do quociente eleitoral, o que pode modificar a composição da Câmara Municipal de Candeias do Jamari.

Da decisão ainda cabe recurso às instâncias superiores da Justiça Eleitoral.

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