
Um homem que cumpria pena em regime domiciliar no município de Cerejeiras foi conduzido de volta ao sistema prisional na noite de sexta-feira, 1º de maio.
A ação ocorreu após a fiscalização constatar o descumprimento das normas impostas pelo Poder Judiciário.
Conforme apurou a reportagem do Extra de Rondônia, policiais penais realizavam rondas de rotina para verificar se os detentos assistidos pelo regime domiciliar estavam cumprindo as medidas cautelares.
Durante a inspeção, a equipe localizou o apenado, identificado pelas iniciais A.L.M., em uma lanchonete situada no centro da cidade.
No momento do flagrante, o homem deveria estar obrigatoriamente em sua residência, conforme determina a sentença de regime domiciliar para o período noturno.
Diante da violação das regras de sua liberdade assistida, os policiais penais efetuaram o recolhimento do indivíduo, que foi encaminhado novamente ao sistema prisional por descumprimento de sentença.
O apenado responde pelo crime tipificado no Artigo 147 do Código Penal (Decreto-Lei 2848/40), que trata da conduta de ameaça:
“Ameaçar alguém, por palavra, escrito ou gesto, ou qualquer outro meio simbólico, de causar-lhe mal injusto e grave”.















