terça-feira, 19 de maio de 2026.

CASO MASTER: Perito da PF é afastado após vazamento de informações sigilosas em RO; STF explica

Polícia Federal / Foto: Divulgação

A Polícia Federal (PF) deflagrou, nesta terça-feira (19/5), a 7ª fase da Operação “Compliance Zero”, com o objetivo de apurar suposto vazamento de informações sigilosas em Rondônia relacionadas à investigação.

Na ação, foram cumpridos dois mandados de busca e apreensão, além de medidas cautelares diversas da prisão, entre elas a suspensão do exercício da função pública do policial federal supostamente envolvido na prática do crime.

STF EXPLICA

Através de sua página oficial, o Supremo Tribunal Federal (STF) informou que autorizou, nesta segunda-feira (18), a deflagração de operação policial destinada a apurar eventual crime de violação de sigilo funcional praticado no âmbito da Operação “Compliance Zero”.

Em cumprimento à decisão proferida pelo relator, ministro André Mendonça, que acolheu representação formulada pela Polícia Federal, estão sendo cumpridos nesta terça-feira (19) dois mandados de busca e apreensão, além de medidas cautelares diversas da prisão, entre elas a suspensão do exercício da função pública do policial federal supostamente envolvido na prática do crime.

De acordo com a Polícia Federal, o investigado, na condição de perito criminal federal, teria repassado a integrante da imprensa informações sigilosas relacionadas a fatos ocorridos no início das investigações, obtidas a partir da análise de material apreendido durante uma das fases da Operação “Compliance Zero”.

Ressalta-se que as diligências investigativas autorizadas possuem natureza específica e instrumental, voltada à preservação da investigação, à prevenção de eventual reiteração delitiva e à colheita de elementos probatórios ainda pendentes.

Nesse contexto, as medidas não implicam qualquer direcionamento investigativo contra jornalistas ou veículos de imprensa, permanecendo preservadas a liberdade de atuação jornalística e a garantia constitucional do sigilo da fonte.

A investigação, conforme delimitada desde a decisão que determinou sua instauração, destina-se à apuração da conduta de agente público que, em tese, teria violado o dever funcional de resguardar informações sigilosas.

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