sábado, 23 de maio de 2026.

Condutora perde controle de automóvel e colide contra carro estacionado em Corumbiara

Motorista sofreu apenas escoriações leves no rosto e recusou atendimento médico
Não houve feridos, apenas danos materiais

Um acidente de trânsito envolvendo dois veículos de passeio foi registrado na manhã deste sábado, 23 de maio, no perímetro urbano do município de Corumbiara.

A colisão resultou em danos materiais na estrutura dos automóveis.

Conforme apurou a reportagem do Extra de Rondônia, uma guarnição da Polícia Militar foi acionada por volta das 10h para comparecer à Rua Minas Gerais, em um trecho situado próximo à Cohab, na saída que dá acesso à cidade de Cerejeiras.

Ao chegarem ao endereço indicado, os militares constataram que um veículo VW Gol trafegava pela via pública no sentido à Cohab quando a condutora perdeu repentinamente o controle da direção.

Desgovernado, o automóvel acabou colidindo violentamente contra outro carro que estava devidamente e regularmente estacionado na lateral da rua.

APENAS ESCORIAÇÕES

Durante a coleta de dados e averiguação das circunstâncias do sinistro, a equipe policial constatou que a motorista do VW Gol sofreu apenas escoriações leves na região da face.

Como os ferimentos eram superficiais, ela dispensou o acionamento de uma equipe de socorro médico e optou por permanecer no local durante toda a realização dos procedimentos técnicos da polícia.

Como a colisão gerou exclusivamente danos materiais de pequena e média monta nos veículos envolvidos, sem a constatação de vítimas graves, feridos com necessidade de internação ou quaisquer indícios de práticas de ilícitos penais que justificassem medidas criminais complementares, a presença da perícia técnica da Polícia Civil não foi acionada para o local.

Os policiais militares realizaram os procedimentos administrativos e operacionais padrão de trânsito, coletaram as informações necessárias para preenchimento dos documentos e orientaram os envolvidos quanto aos prazos e providências legais para o ressarcimento dos prejuízos.

A ocorrência foi formalizada para os devidos fins jurídicos.

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