
A Justiça Eleitoral de Rondônia reconsiderou a decisão que havia determinado ao pré-candidato ao Senado Bruno Bolsonaro Scheid (PL) a retirada da expressão “Bolsonaro” de suas redes sociais e materiais de comunicação política, além da imposição de multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento
Na nova decisão, a magistrada reconheceu vícios processuais no andamento do procedimento administrativo e revogou integralmente a medida anteriormente imposta.
A decisão também estabelece que eventual discussão sobre nome político, identificação pública ou futura denominação de urna deve ocorrer no momento processual adequado, durante eventual registro de candidatura, com observância do devido processo legal.
Com a reconsideração, ficam sem efeito tanto a ordem de abstenção anteriormente imposta quanto a multa aplicada, permitindo a continuidade regular das atividades de pré-campanha dentro dos parâmetros legais.
A defesa de Bruno Bolsonaro Scheid destacou que a decisão restabelece a segurança jurídica e reafirma o respeito às garantias previstas na legislação eleitoral.
>>> LEIA, ABAIXO, A DECISÃO NA ÍNTEGRA:
DECISAO BRUNO BOLSONARO












