
O Ministério Público Eleitoral (MPE) manifestou-se favoravelmente ao deferimento dos registros de candidatura da chapa majoritária ao Governo de Rondônia nas eleições de 2026, formada por Adailton Fúria, candidato a governador, e Everton Leoni, candidato a vice-governador.
Os pareceres foram apresentados pelo procurador regional eleitoral Leonardo Trevizani Caberlon, durante a análise dos processos de registro de candidatura que tramitam no Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO).
CANDIDATURA DE ADAILTON FÚRIA
No processo referente ao registro de candidatura de Adailton Fúria ao Governo do Estado, o MPE opinou pelo deferimento direto.
Segundo a manifestação, foram preenchidas as condições constitucionais e legais exigidas para a candidatura, sem que fossem identificadas causas de inelegibilidade.
Com isso, o Ministério Público Eleitoral concluiu pela regularidade do registro do candidato.
EVERTON LEONI PRECISA AJUSTAR DECLARAÇÃO DE BENS
Na análise do registro de Everton Leoni, candidato a vice-governador pelo PSD, o MPE também se posicionou pelo deferimento, mas identificou uma pendência relacionada à declaração de bens apresentada à Justiça Eleitoral.
Durante a análise documental, foram localizados quatro veículos vinculados ao candidato em bases de dados oficiais que não constavam na declaração patrimonial apresentada inicialmente.
A declaração original apresentada por Everton Leoni registrava patrimônio no valor de R$ 78.865,64, referente a aplicações e participações societárias.
O MPE destacou que eventuais restrições judiciais ou situações de alienação fiduciária não afastam a obrigação de informar os bens à Justiça Eleitoral.
O parecer também analisou registros envolvendo Everton Leoni e concluiu que os casos identificados não configuram causa de inelegibilidade prevista na legislação eleitoral.
Entre os processos analisados está uma ação penal na qual houve absolvição pelo Tribunal de Justiça de Rondônia e outra em que ocorreu extinção da punibilidade pela prescrição.
Também foi analisada uma ação civil de improbidade administrativa que ainda está em fase de instrução, sem condenação judicial.
Em relação a uma Tomada de Contas Especial no Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO), o parecer registra que o tribunal reconheceu a prescrição e extinguiu o processo com resolução do mérito. A decisão transitou em julgado em maio de 2026.
O Ministério Público Eleitoral também considerou esclarecida a questão relacionada à desincompatibilização de Everton Leoni, acolhendo a justificativa apresentada para um erro material na declaração referente ao exercício de cargo público.
PRAZO DE TRÊS DIAS PARA REGULARIZAÇÃO
Diante da divergência encontrada na declaração patrimonial, o MPE requereu que Everton Leoni seja intimado para, no prazo de três dias, apresentar esclarecimentos ou retificar a declaração de bens.
O parecer, porém, já deixa registrado que, sanada a irregularidade, o Ministério Público Eleitoral se manifesta pelo deferimento da candidatura ao cargo de vice-governador.














