
A 2ª Vara Cível de Ji-Paraná determinou o acolhimento imediato de um adolescente em uma unidade de Chupinguaia e encaminhou à Procuradoria-Geral de Justiça de Rondônia cópia integral do processo para apuração da conduta do prefeito Wesley Gonçalves, e da secretária municipal de Assistência Social, Ana Karla de Amorim Siqueira. As informações são do site Rondônia Dinâmica.
A decisão foi assinada pelo juiz Leonardo Leite Mattos e Souza e surgiu depois de uma conselheira tutelar comunicar à Justiça que a Secretaria Municipal de Assistência Social de Chupinguaia havia se recusado a receber o adolescente na unidade de acolhimento institucional.
Segundo a decisão, o encaminhamento para Chupinguaia não partiu de uma iniciativa isolada. A medida havia sido definida conjuntamente pelos Juízos da Infância e da Juventude de Vilhena e de Ji-Paraná.
Diante da informação de que o acolhimento não havia sido realizado, o próprio magistrado de Ji-Paraná telefonou para Wesley Wanderley. No relato registrado no processo, o juiz afirma que tentou explicar ao prefeito que a transferência havia resultado de uma decisão conjunta dos dois Juízos, baseada na proteção integral e na prioridade absoluta asseguradas a crianças e adolescentes.
Ainda, conforme o documento judicial, o prefeito interrompeu a explicação e afirmou que não cumpriria a determinação porque nenhuma decisão teria sido apresentada a ele.
O magistrado registrou, porém, que uma equipe técnica de Ji-Paraná estava em Chupinguaia e tinha acesso eletrônico ao processo e às decisões relacionadas ao acolhimento.
A partir daí, o magistrado tratou a situação como urgente. Na decisão, o juiz destacou que crianças e adolescentes têm prioridade absoluta na proteção oferecida pelo poder público e que o acolhimento institucional é uma das medidas previstas pelo Estatuto da Criança e do Adolescente quando existe ameaça ou violação de direitos.
Para o magistrado, não cabe ao gestor municipal decidir simplesmente se vai ou não cumprir uma medida protetiva determinada pela Justiça. A avaliação registrada no documento é de que a recusa, na prática, poderia deixar o adolescente em situação de risco sem a proteção determinada pelos órgãos responsáveis.
O juiz também afastou o argumento de que seria indispensável entregar fisicamente uma cópia da decisão ao prefeito antes do cumprimento.
Segundo ele, a legislação permite comunicação e cooperação entre Juízos por meios rápidos, inclusive eletrônicos e telefônicos, especialmente em situações urgentes envolvendo infância e juventude. No caso concreto, a decisão observa ainda que a equipe técnica presente em Chupinguaia tinha a documentação disponível eletronicamente.
O magistrado determinou que o Juízo da Infância e da Juventude de Vilhena, comarca responsável pelo município de Chupinguaia, adote as providências para que o acolhimento institucional seja cumprido imediatamente. A ordem deve ser executada por meio do Plantão Judiciário de Vilhena.
O juiz registrou que o descumprimento de ordem judicial poderá, dependendo da avaliação das autoridades competentes e das circunstâncias apuradas, caracterizar o crime previsto no artigo 236 do Estatuto da Criança e do Adolescente, além de eventualmente gerar outras consequências.












