domingo, 13 de setembro de 2026.

FRAUDE À LEI: PRE pede barrar candidatura de Rafael “Fera” e Tribunal decide destino político nesta segunda-feira

Rafael “Fera”, deputado federal / Foto: Divulgação

O Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO) julga nesta segunda-feira (14), às 15h, o pedido de registro de candidatura de Rafael Bento Pereira, o Rafael “Fera”, deputado federal e candidato à reeleição pelo Podemos.

A Procuradoria Regional Eleitoral (PRE) pediu o indeferimento do registro.

Segundo parecer apresentado pelo procurador Leonardo Gomes Lins Pastl ao Tribunal, o Decreto Legislativo nº 002/2025, aprovado pela Câmara de Ariquemes para anular a cassação de Rafael, foi editado em fraude à lei e não pode produzir efeitos eleitorais para afastar a inelegibilidade.

Rafael havia perdido o mandato de vereador naquele município por meio do Decreto Legislativo nº 001/2023. Em 2025, a Câmara aprovou outro decreto anulando a cassação.

Para a Procuradoria, porém, apontou fraude à Lei, afirmando que a medida teve como finalidade afastar o impedimento eleitoral e viabilizar a diplomação de Rafael como deputado federal.

Assunto incluído na pauta do TRE desta segunda-feira / Foto: Divulgação

A PRE aponta ainda que o projeto foi apresentado um dia após decisão do STF sobre as sobras eleitorais de 2022, que poderia beneficiar Rafael, e que a comunicação da anulação à Justiça Eleitoral ocorreu em 9 de junho de 2025, data da retotalização dos votos pelo TRE-RO.

Se o entendimento da Procuradoria for acolhido, permanecerão os efeitos da cassação de 2023 e a causa de inelegibilidade prevista na Lei Complementar nº 64/1990, tendo como resultado o indeferimento do registro de candidatura.

>>> LEIA, ABAIXO, O PARECER DO PROCURADORIA REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA:

 

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