quarta-feira, 23 de setembro de 2026.

Dupla é condenada a 27 anos e 7 meses de prisão por ataque a tiros em barbearia de Vilhena

O Tribunal do Júri de Vilhena condenou, nesta quarta-feira, 23, Rodrigo Ferreira da Silva e Kayk Junior Vieira Teixeira a um total de 27 anos e 7 meses de prisão pelo ataque a tiros ocorrido dentro de uma barbearia em julho de 2025.

Rodrigo recebeu pena de 14 anos e 7 meses, enquanto Kayk foi condenado a 13 anos de reclusão. Ambos deverão cumprir inicialmente a pena em regime fechado.

Os dois foram condenados pela tentativa de homicídio triplamente qualificada contra Marcos Daniel dos Reis e pelo crime de organização criminosa armada. O Conselho de Sentença reconheceu as qualificadoras de motivo torpe, recurso que dificultou a defesa da vítima e emprego de arma de fogo de uso restrito.

O caso julgado nesta quarta-feira é o mesmo que ganhou repercussão em Vilhena após um ataque ocorrido em uma barbearia no dia 7 de julho de 2025. Na ocasião, Marcos Daniel dos Reis foi alvo de vários disparos. O proprietário do estabelecimento, Diego da Silva Barroso, também foi atingido.

Segundo informações divulgadas na época, um dos suspeitos teria relatado à Polícia Militar que agiu a mando de uma facção criminosa e que não conhecia pessoalmente a vítima. A ocorrência foi registrada pelo Extra de Rondônia após a prisão de um dos envolvidos (leia mais AQUI).

ABSOLVIÇÕES

Apesar das condenações, os dois acusados foram absolvidos da tentativa de homicídio contra Diego da Silva Barroso. Durante o julgamento, o Ministério Público retirou essa imputação e o Conselho de Sentença não reconheceu a autoria em relação a esse fato.

Eles também foram absolvidos da acusação de posse de arma de fogo de uso restrito, após o Ministério Público retirar a imputação durante a sessão e os jurados não reconhecerem a materialidade e a autoria.

A sentença destaca, portanto, que as condenações ficaram restritas aos crimes reconhecidos pelo Conselho de Sentença: tentativa de homicídio qualificado contra Marcos Daniel e organização criminosa armada.

PENAS INDIVIDUAIS

Rodrigo Ferreira da Silva foi condenado a 11 anos e 1 mês de reclusão pela tentativa de homicídio qualificado e a 3 anos e 6 meses pelo crime de organização criminosa armada, totalizando 14 anos e 7 meses de reclusão, além de 11 dias-multa. A sentença aponta que Rodrigo possui condenação definitiva anterior por crime cometido com violência, sendo considerado reincidente.

Kayk Junior Vieira Teixeira recebeu 9 anos e 6 meses de reclusão pela tentativa de homicídio qualificado e 3 anos e 6 meses pelo crime de organização criminosa armada, totalizando 13 anos de reclusão, além de 11 dias-multa. Segundo a decisão, Kayk é primário e não possui maus antecedentes.

ATAQUE DENTRO DA BARBEARIA

Na sentença, a juíza presidente Fani Angelina de Lima considerou como circunstância desfavorável o fato de os disparos terem sido efetuados dentro de uma barbearia aberta ao público e de espaço reduzido, onde estavam crianças e famílias.

A decisão registra que os disparos colocaram em risco não apenas a vítima visada, mas também pessoas que não tinham relação com o conflito.

A tentativa de homicídio teve a pena reduzida em razão de não ter ocorrido a morte da vítima. A sentença considerou, contudo, que os acusados percorreram praticamente todo o caminho para a consumação do crime, efetuando múltiplos disparos, e aplicou a redução mínima prevista para a tentativa, de um terço.

PRESOS DESDE JULHO DE 2025

Rodrigo e Kayk estão presos preventivamente desde 7 de julho de 2025. A sentença determinou o desconto do período já cumprido, mas manteve o regime inicial fechado, uma vez que o saldo das penas permanece superior a oito anos.

A juíza também negou o direito de os condenados recorrerem em liberdade e determinou a execução provisória das penas, citando entendimento do Supremo Tribunal Federal sobre a execução imediata das condenações impostas pelo Tribunal do Júri.

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