A Justiça Eleitoral desaprovou as contas de campanha eleitoral apresentada pelo prefeito reeleito Flori Cordeiro Junior e de seu vice, Aparecido Donadoni.
Em sentença prolatada nesta sexta-feira, 13, e obtida pelo Extra de Rondônia, a juíza eleitoral Chistian Carla de Almeida Freitas apontou agraves irregularidades na prestação de contas, analisando que “houve uma administração desleixada e desorganizada, sem preocupação com o rigor na aplicação de verba pública”.
Inicialmente, as contas de campanha do atual mandatário municipal tiveram pareceres pela desaprovação das contas pela Unidade Técnica da Justiça Eleitoral e pelo Ministério Público Eleitoral (MPE).
Uma das irregularidades apontadas refere-se ao recebimento de R$ 200 mil pelo candidato em 10 de setembro de 2024 e apenas enviou a referida informação à Justiça Eleitoral em 05 de novembro, quase dois meses depois, quando o prazo legal para fazê-lo era de 72hs. “Resta óbvio que o atraso na informação relacionada ao recebimento do referido recurso público dificultou a fiscalização por parte dos legitimados e desta Justiça Especializada”, analisou a magistrada.
Outra irregularidade constatada refere-se a divergências em informações relativas às doações constantes da prestação de contas final e aquelas declaradas na prestação de contas parcial.
Outra irregularidades aponta a confecção de 1.260.000 (um milhão duzentos e sessenta mil) unidades de santinhos e mosquitinhos (material impresso de campanha). “Tal despesa se revela desarrazoada, eis que o município de Vilhena possui 69 mil eleitores aptos a votar e cerca de 108 mil habitantes. É um volume altíssimo de material impresso quando comparado com o número de eleitores que seriam os destinatários de toda essa propaganda”, avaliou a magistrada.
No relatório também constam ausência de controle efetivo dos gastos com combustíveis adquiridos por Flori Cordeiro, irregularidades nos contratos apresentados para contratação de pessoal de militância, mobilização de rua e de distribuição de material impresso, entre outros.
Ao acolher o parecer do MPE, a juíza condenou Flori Cordeiro e Aparecido Donadoni à devolução do valor de R$ 238.138,11 (duzentos e trinta e oito mil cento e trinta e oito reais e onze centavos), ao Tesouro Nacional.
No parecer, o MPE solicitou que a justiça encaminhe cópia integral dos autos ao TRE/RO, com vistas à apuração de eventuais condutas criminosas, mas a magistrada informou que tal providência pode ser feita diretamente pelo próprio órgão ministerial.
PREFEITO SE MANIFESTA
Ao Extra de Rondônia, o prefeito Flori Cordeiro comentou o caso e disse que vai recorrer ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE). “Já tive problemas com prestação de contas, com o Ministério Público Eleitoral forçando as desaprovações das contas e acabou que deu tudo certo. Nós vamos recorrer. Respeitamos a decisão da juíza e lá no Tribunal a gente tem que, com muita fé e experiência do Tribunal, reverta essa situação”.
>>> LEIA, ABAIXO, A SETENÇA NA ÍNTEGRA:
SENTENÇA PCE - PREFEITO FLORI