sexta-feira, 05 de dezembro de 2025.

Em Vilhena, prefeitura regulamenta emissão de “Declarações de Comparecimento” e atestados médicos; leia Portaria

Empresários afirmam que, no mesmo período em que deveriam estar em recuperação, colaboradores postam imagens em redes sociais participando de festas ou consumindo bebidas alcoólicas
Prefeitura reforça fiscalização / Foto: Ilustrativa

Como resposta à reunião com o setor comercial da cidade nesta segunda-feira, 7, a prefeitura de Vilhena regulamentou a emissão de “Declarações de Comparecimento” e atestados médicos nas unidades de saúde do município.

Utilizando critérios técnicos para  sua concessão, a prefeitura reforça a fiscalização e  informa que está sensível aos impactos no setor produtivo.

Para a emissão dos documentos, a Portaria n. 214/SEMUS, de 7 de julho de 2025, considera, através do  Parecer CRM-PR nº 2.270/2010, quanto à emissão de Declaração de Comparecimento como o documento adequado nos casos em que não há incapacidade laborativa.

Considera também que tanto a Declaração de Comparecimento quanto o atestado médico, quando emitidos dentro dos parâmetros legais e éticos, podem justificar a ausência do trabalhador por motivo médico.

A Portaria é assinada pelo Secretário Municipal de Saúde, Wagner Borges, que justificou a situação ao Extra de Rondônia. “Na verdade, com a Portaria, o nosso objetivo não é nem a redução do número de atestados médicos, mas sim, é que várias pessoas procuram a UPA nas segundas e terças-feiras para pegar atestado que não é necessário, e acaba tirando a vaga de quem realmente precisa lá na UPA. Sem contar que isso reflete num prejuízo gigantesco ao comércio e indústrias da cidade, já que as pessoas amanhecem com a intenção de pegar atestados”, explicou.

REUNIÃO COM SETOR EMPRESARIAL

Durante a reunião que aconteceu nesta segunda-feira, 7, empresários relataram que a prática tem comprometido o funcionamento dos estabelecimentos, com ausências frequentes e, por vezes, injustificadas de funcionários.

A preocupação, segundo os presentes, não é com o direito legítimo à saúde, mas sim com os abusos. Tornou-se comum a apresentação de atestados por parte de colaboradores que, no mesmo período em que deveriam estar em recuperação, postam imagens em redes sociais participando de festas, pescarias ou consumindo bebidas alcoólicas (leia mais AQUI).

>>> LEIA, ABAIXO, A PORTARIA NA ÍNTEGRA:

PORTARIA 214-2025 solicitada por Kim (ASTEC-SEMUS) para publicação.docx 2 (1)

 

 

 

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