sexta-feira, 05 de dezembro de 2025.

Polícia flagra grupo em “boca de fumo” e recupera televisão furtada em Vilhena

Durante a ação, sete pessoas foram conduzidas à delegacia; munição de calibre .40 foi apreendida com uma das suspeitas
Diante das evidências, todos receberam voz de prisão e foram conduzidos à delegacia, onde ficaram à disposição da autoridade judiciária para as medidas cabíveis

Na sexta-feira, 8, a guarnição da Rádio Patrulha da Polícia Militar foi acionada para atender uma ocorrência em um apartamento localizado na Rua 45, no bairro Jardim Eldorado, em Vilhena.

A denúncia apontava que no local havia várias pessoas consumindo drogas e escondendo objetos de procedência duvidosa.

Segundo informações apuradas pelo Extra de Rondônia, o imóvel é conhecido como “Boca de Fumo do J.,” – ponto onde traficantes e usuários circulam livremente, movimentando parte do comércio de entorpecentes na cidade. Ao chegarem, os militares foram recebidos por J.P.A., responsável pela residência, que autorizou a entrada da equipe.

No interior do imóvel, estavam D.L.S., A.J.L., A.A.F., W.C.G., J.F.P., e N.G.S. Durante a busca, foi encontrada, escondida em uma cama box, uma televisão AOC de 32 polegadas, cor preta.

Consulta ao banco de dados revelou que o aparelho havia sido furtado no dia 5 de agosto, conforme boletim. De forma espontânea, D., confessou ter adquirido a TV de um homem chamado G., na Praça do Mensageiro, pagando com uma porção de crack avaliada em R$ 50,00.

J., negou comercializar drogas, alegando apenas permitir que usuários frequentem sua casa para consumirem entorpecentes. No entanto, D., também revelou ter diversas passagens criminais e que havia deixado o sistema prisional há dois meses.

Durante a abordagem, os policiais encontraram, em uma pochete de N., uma munição deflagrada de calibre .40, marca S&W CBC NTA. Ela afirmou ter recolhido o projétil em uma cena de tentativa de homicídio.

Diante das evidências, todos receberam voz de prisão e foram conduzidos à delegacia, onde ficaram à disposição da autoridade judiciária para as medidas cabíveis.

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