sexta-feira, 05 de dezembro de 2025.

Disputa por posse de comércio gera confusão e mobiliza polícia no centro de Vilhena

Discussão entre proprietário da galeria, inquilino e antigo dono do estabelecimento terminou na delegacia; caso envolve alegações de calúnia, violação de domicílio e exercício arbitrário das próprias razões
A chave utilizada para acessar o imóvel foi apresentada à guarnição, e todos os envolvidos foram encaminhados à UNISP para as providências legais cabíveis/Foto: Extra de Rondônia

Na tarde da última quarta-feira, 20, a guarnição da Rádio Patrulha foi acionada para atender uma ocorrência de conflito em uma galeria localizada no centro de Vilhena, envolvendo disputa pela posse de um estabelecimento comercial.

No local, o proprietário da galeria relatou à equipe policial que possui contrato de locação com W.R.M., responsável por uma das lojas. Entretanto, nesta data, um homem identificado como J.A., teria entrado no espaço utilizando uma cópia da chave da fechadura, sem autorização do locador ou do inquilino. Segundo ele, J., começou a retirar pertences, mobiliário e mercadorias, além de desmontar parte da iluminação elétrica.

Questionado, J., afirmou que os bens pertenciam a ele. O proprietário da galeria, porém, considerou a atitude como “furto”, o que acirrou ainda mais a discussão.

Em sua defesa, J., declarou ser antigo dono do comércio e apresentou à polícia um contrato de compra e venda firmado com W.R. O documento, segundo ele, prevê cláusula de rescisão em caso de descumprimento. Por isso, diante da ausência de contato com W., ele teria ingressado no local para retirar um aparelho de ar condicionado, já colocado em seu veículo quando foi abordado pelo proprietário da galeria.

O homem também alegou que a iluminação questionada foi adquirida de um antigo locatário, negando que fizesse parte do patrimônio do imóvel.

A situação evoluiu para uma acalorada discussão, sendo necessária a intervenção da polícia para conter os ânimos e restabelecer a ordem. O proprietário da galeria exigiu que o ar condicionado fosse devolvido imediatamente para dentro da loja, mas o equipamento permaneceu no carro de J., até que os fatos sejam esclarecidos.

De acordo com o boletim, os desentendimentos entre as partes já ocorrem desde o dia 16 de agosto e continuam até a presente data. As condutas, segundo a polícia, podem se enquadrar nos crimes de exercício arbitrário das próprias razões (art. 345) e violação de domicílio (art. 150), no caso de J., além de indícios de calúnia (art. 138) cometida pelo proprietário da galeria ao acusá-lo de furto.

A chave utilizada para acessar o imóvel foi apresentada à guarnição, e todos os envolvidos foram encaminhados à UNISP para as providências legais cabíveis.

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