
As proprietárias da Fazenda Vilhena, em Rondônia, protocolaram no Tribunal Regional Federal da 1ª Região Embargos de Declaração contra recente decisão que desconsiderou a boa-fé dos atuais adquirentes e a fé pública registral.
O recurso destaca que os imóveis foram adquiridos pela família em 1993, devidamente matriculados no Cartório de Registro de Imóveis de Vilhena, sem qualquer restrição ou cláusula resolutiva.
Mesmo assim, o INCRA somente em 2013 — ou seja, mais de 20 anos após a aquisição — buscou anular os contratos originais firmados em 1976.
Segundo os advogados Arnaldo Rizzardo Filho e Albenir Querubini, a decisão ignora princípios fundamentais da ordem jurídica brasileira, como: Proteção do terceiro adquirente de boa-fé e a fé pública registral (arts. 1.227 e 1.245 do Código Civil); Decadência administrativa, que impede a Administração de rever atos após cinco anos (art. 54 da Lei 9.784/99 e Súmula 473 do STF); Função social da propriedade, cumprida pela família Fontes desde 1995 com exploração produtiva da fazenda, conforme prevê a Constituição Federal.
“O que está em jogo não é apenas a defesa da família, mas a própria segurança do sistema registral e a confiança dos produtores rurais em todo o país. A inércia do Poder Público não pode penalizar terceiros que adquiriram suas terras de forma legítima e transparente”, afirmam os advogados.
O recurso pede que o TRF1 reconheça as omissões e contradições da decisão anterior, garantindo o respeito à Constituição Federal, ao Código Civil e à jurisprudência consolidada sobre o tema.











