
Prefeito tem 5 dias de prazo para explicações / Foto: Divulgação
Após identificar graves irregularidades, o Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE) determinou a suspensão de procedimento administrativo milionário na prefeitura de Cerejeiras.
O conselheiro-relator do caso, Francisco Carvalho da Silva, atendeu a representação formulada pelo Ministério Público de Contas (MPC), em face de ilicitudes aferidas no Chamamento Público nº 003/2025 (Processo Administrativo nº 1-2186/2025).
O procedimento foi deflagrado pelo Poder Executivo do Município de Cerejeiras para a seleção de empresa visando a celebração de Termo de Parceria voltado ao fomento e execução de atividades, eventos, consultoria, cooperação técnica, serviços e assessoria nas áreas de atuação do Poder Público Municipal.
O valor estimado para a contratação alcançou o montante de R$ 21 milhões, com a sessão de abertura ocorrendo em 8 de setembro passado.
Para o MPC, o Chamamento Público em referência envolve a contratação de centenas de profissionais em múltiplas áreas, totalizando 474 (quatrocentos e setenta e quatro) vagas, e contém vícios que comprometem a formalidade do procedimento e atingem a essência dos princípios constitucionais que regem a Administração Pública.
Assevera, ainda, que o Gabinete do Prefeito determinou o prosseguimento do certame sem implementar as correções recomendadas pelo Controle Interno e pela Procuradoria-Geral do Município. Acrescenta que o parecer jurídico da PGM reconheceu a regularidade formal, porém, alertou quanto ao risco de indevida terceirização de atividades finalísticas, recomendando a adequação do objeto para não se transformar em burla ao concurso público
Observa que o processo revela uma celeridade incomum, com atos decisivos praticados em um único dia, como, por exemplo, despacho autorizando o prosseguimento, juntada do Termo de Referência, formalização do edital e emissão de parecer jurídico. “Portanto, as irregularidades evidenciadas são graves e podem comprometer a legalidade do procedimento licitatório pretendido pela Administração Municipal, razão pela qual o presente feito deve ser encaminhado ao Corpo Técnico para análise preliminar”, analisou o representante do TCE.
O TCE concedeu prazo de 5 dias para que o prefeito Sinésio José de Souza comprove a suspensão do certame, sob pena de aplicação de multa coercitiva, sem prejuízo de outras cominações legais, como multa diária por inércia da administração.
>>> LEIA, ABAIXO, O PROCEDIMENTO NO TCE NA ÍNTEGRA:
Decisao Monocratica Cerejeiras 2025











