terça-feira, 28 de abril de 2026.

Tribunal derruba decisão de 1ª instância e suspende rejeição de contas de ex-prefeito de Colorado

Caso não representa julgamento definitivo, que ainda será analisado pelo colegiado
José Ribamar, ex-prefeito de Colorado do Oeste /Foto: Divulgação

O Tribunal de Justiça de Rondônia concedeu decisão favorável ao ex-prefeito de Colorado do Oeste, José Ribamar de Oliveira, ao suspender os efeitos do Decreto Legislativo nº 171/2026, que havia rejeitado suas contas referentes ao exercício financeiro de 2024.

A decisão foi proferida nesta segunda-feira (27) pelo desembargador Daniel Ribeiro Lagos, relator do Agravo de Instrumento nº 0805423-11.2026.8.22.0000, em tramitação na 1ª Câmara Especial do TJRO (leia mais AQUI e AQUI).

DECISÃO APONTA POSSÍVEIS IRREGULARIDADES

Ao analisar o pedido de efeito suspensivo, o magistrado entendeu que há indícios de falhas no processo conduzido pela Câmara Municipal de Colorado do Oeste, especialmente quanto ao respeito ao devido processo legal.

Entre os pontos levantados estão o descumprimento do prazo mínimo de 60 dias para publicidade das contas, previsto na Lei Orgânica e no Regimento Interno da Casa, o que, segundo a decisão, pode ter comprometido a transparência e a fiscalização pública.

Também foi apontado possível cerceamento de defesa, já que o tempo concedido para manifestação oral do ex-prefeito teria sido reduzido para cerca de 10 a 15 minutos, quando o regimento prevê 30 minutos, com possibilidade de prorrogação.

DIVULGAÇÃO ANTECIPADA DE PARECER PESOU NA ANÁLISE

Outro fator considerado relevante pelo relator foi a apresentação de novas provas pelo agravante, incluindo um relatório que aponta a divulgação antecipada do parecer da Comissão de Finanças em um grupo público de WhatsApp, antes da sessão de julgamento.

Para o magistrado, essa conduta pode ter influenciado o ambiente decisório e comprometido a imparcialidade do processo.

RISCO DE INELEGIBILIDADE FOI DETERMINANTE

A decisão também levou em conta o risco de prejuízo irreversível ao ex-prefeito, já que a rejeição das contas poderia torná-lo inelegível, conforme previsto na Lei Complementar nº 64/90.

Segundo o relator, a proximidade do período eleitoral reforça a necessidade de garantir a eficácia da decisão judicial futura, evitando danos de difícil reparação.

EFEITOS DA DECISÃO

Com o deferimento do efeito suspensivo, ficam suspensos os efeitos do decreto legislativo que rejeitou as contas de Ribamar até o julgamento final do recurso pelo colegiado.

Os agravados — Câmara Municipal de Colorado do Oeste, Município de Colorado e demais partes — foram intimados a se manifestar dentro do prazo legal.

>>> LEIA A DECISÃO ABAIXO:

DECISÃO AI DEFERIMENTO LIMINAR- JOSE RIBAMAR

 

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