sexta-feira, 22 de maio de 2026.

Justiça julga improcedente ação do MP contra prefeita por suposto direcionamento em contratação de empresa em Pimenteiras; leia sentença

Magistrada destacou ausência de comprovação robusta da prática de ato ímprobo doloso
Prefeita Valeria Garcia / Foto: Divulgação

A Justiça de Rondônia julgou improcedente a ação de improbidade administrativa movida pelo Ministério Público (MP) contra a prefeita de Pimenteiras do Oeste, Valéria Aparecida Marcelino Garcia, e a empresa Imunizadora Combate Ltda EPP, acusadas de supostas irregularidades em contratação emergencial de mão de obra terceirizada.

O MP alegava que houve revogação irregular de pregão eletrônico, seguida de contratação direta com possível direcionamento, superfaturamento e favorecimento indevido.

Na sentença, publicada nesta quinta-feira, 21 de maio, a juíza Eloise Moreira Campos Monteiro Barreto, da comarca de Cerejeiras, entendeu que não houve comprovação de dolo específico, requisito exigido pela nova redação da Lei de Improbidade Administrativa após as mudanças promovidas pela Lei nº 14.230/2021.

A magistrada destacou que a contratação emergencial foi fundamentada em parecer técnico e na necessidade de manutenção de serviços essenciais, como limpeza urbana e coleta de lixo, após limitações orçamentárias enfrentadas pelo município.

A decisão também apontou que não houve prova concreta de prejuízo ao erário, nem evidências suficientes de favorecimento ilícito. O Tribunal de Contas do Estado também havia arquivado procedimento relacionado ao caso.

Com isso, a Justiça julgou improcedentes todos os pedidos apresentados pelo Ministério Público e absolveu os réus das acusações.

>>> CONFIRA, ABAIXO, A SENTENÇA NA ÍNTEGRA:

SENTENÇA (9)

 

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