
O Ministério Público de Rondônia (MPRO) obteve a condenação de um homem acusado de estupro de vulnerável contra a enteada, que tinha 13 anos na época dos fatos.
A decisão foi proferida pela 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO), que reformou a sentença de primeiro grau após recurso apresentado pela Promotoria de Justiça de Jaru.
O réu havia sido absolvido inicialmente sob o entendimento de que as provas eram insuficientes para uma condenação. No entanto, o MPRO recorreu, sustentando que o conjunto probatório demonstrava de forma consistente a prática do crime.
Ao julgar a apelação, os desembargadores deram provimento ao recurso e condenaram o acusado a 14 anos de reclusão, em regime inicial fechado, além do pagamento de 17 dias-multa. No voto vencedor, o Tribunal destacou que pequenas variações nos relatos da vítima ao longo do processo não comprometem sua credibilidade, especialmente em casos de violência sexual ocorridos no ambiente familiar.
A decisão também ressaltou que o depoimento da adolescente foi corroborado por outros elementos reunidos durante a investigação e a instrução processual, entre eles registros da escuta especializada, relatório do Centro de Atenção Psicossocial (CAPS), depoimentos de familiares e testemunhas, além das mudanças comportamentais apresentadas pela vítima após os fatos.
Segundo o acórdão, a adolescente passou a apresentar episódios de automutilação, isolamento, medo, alterações na forma de se vestir e evitava permanecer sozinha com o padrasto, circunstâncias que reforçaram a veracidade de seu relato.
O TJRO ainda reconheceu que a conduta do condenado caracteriza a chamada contemplação lasciva, entendimento jurídico aplicado quando há observação de criança ou adolescente com finalidade sexual, mesmo sem contato físico. Conforme a decisão, ficou comprovado que o acusado utilizava uma fresta existente na porta do banheiro para observar a vítima durante o banho, fato confirmado por testemunhas.














