quinta-feira, 30 de julho de 2026.

MP Eleitoral pede condenação de prefeito de Rolim de Moura por suposto uso de certificado escolar falso em candidatura

Defesa afirmou que Aldair frequentou a instituição, realizou provas e recebeu regularmente o documento
Prefeito de Rolim de Moura, Aldair Júlio Pereira / Foto: Divulgação

O Ministério Público Eleitoral pediu à 29ª Zona Eleitoral de Rolim de Moura que julgue procedente a ação penal e condene Aldair Júlio Pereira, o Aldo Júlio, do União Brasil, pelo crime previsto no art. 353 do Código Eleitoral.

O requerimento foi apresentado nas alegações finais, assinadas em 27 de julho de 2026 pelo promotor de Justiça Ivo Alex Tavares Stocco.  Aldo Júlio foi eleito prefeito em 2020 e reeleito em 2024.

A ação penal teve origem em denúncia que atribuiu ao acusado a utilização de um certificado de conclusão do ensino médio ideologicamente falso no processo de registro de candidatura, referente à candidatura dele ao cargo de prefeito nas eleições de 2020. Segundo a acusação, o documento foi apresentado para comprovar a escolaridade do candidato. As informações são do site Rondônia Dinâmica.

A denúncia foi recebida, o acusado foi citado e apresentou resposta à acusação. Após manifestação do Ministério Público, foi realizada audiência de instrução e julgamento, durante a qual foram ouvidos uma testemunha e dois informantes, além de ter sido colhido o interrogatório de Aldair.

Nas alegações finais, o Ministério Público sustentou que o certificado era materialmente falso e que o documento foi efetivamente utilizado perante a Justiça Eleitoral. De acordo com a acusação, o CEEJA Aida Fibiger de Oliveira informou que não emitiu o certificado, que Aldair jamais integrou o corpo discente da instituição e que o documento apresenta incongruências incompatíveis com certificados autênticos.

O Ministério Público delimitou a ação penal ao uso do certificado no registro da candidatura de 2020, apontada como a primeira candidatura de Aldair à chefia do Poder Executivo municipal. A manifestação também registra que a utilização do mesmo certificado no pedido de registro das eleições de 2024 foi apurada nos autos nº 0600011-85.2025.6.22.0000. Nesse procedimento, Aldair aparece na condição de investigado e encontra-se em fase de cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal.

Durante a instrução da ação relativa às eleições de 2020, Maria Helena declarou ter exercido a direção do CEEJA Aida Fibiger de Oliveira por aproximadamente oito anos. Segundo o depoimento reproduzido pelo Ministério Público, ela era, em regra, responsável pela assinatura dos certificados e diplomas expedidos pela unidade, sendo substituída pela vice-diretora apenas em situações excepcionais, como férias ou afastamentos.

A defesa afirmou que Aldair frequentou a instituição, realizou provas e recebeu regularmente o certificado, motivo pelo qual desconheceria a falsidade. Em contraposição, o Ministério Público citou a resposta da escola, que declarou não possuir ficha cadastral, histórico escolar, registro de matrícula, avaliações, atas, livros ou qualquer outro documento acadêmico que vinculasse Aldair à unidade. A acusação acrescentou que atos como matrícula, inscrição em exames, realização de avaliações e expedição de certificados necessariamente gerariam registros administrativos.

Ao final, o Ministério Público Eleitoral afirmou estarem demonstradas a materialidade, a autoria e a consciência da ilicitude e requereu a condenação de Aldair Júlio Pereira pelo crime previsto no art. 353 do Código Eleitoral, com a aplicação das sanções penais cabíveis. O pedido será analisado pela Justiça Eleitoral no julgamento da ação penal.

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