
Em decisão proferida no dia 10 de maio de 2025, a juíza Rosiane Pereira de Souza Freire, da Vara Única de Santa Luzia D’Oeste (RO), determinou, por meio de liminar, a suspensão imediata dos efeitos da eleição da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Parecis, realizada em 1º de janeiro de 2025.
A decisão, obtida pelo Extra de Rondônia, também estabelece a realização de uma nova eleição no prazo máximo de 10 dias, observando-se rigorosamente o princípio constitucional da proporcionalidade partidária.
A liminar atende ao pedido formulado pelo vereador Alesson Souza Brito, do Partido Liberal (PL), representado pelo advogado Luan Felipe da Cruz. O parlamentar argumentou que a eleição infringiu a Constituição Federal, especificamente o artigo 58, § 1º, por não assegurar a representação proporcional dos partidos políticos com assento na Câmara.
Conforme relatado nos autos, embora o Legislativo municipal seja composto por vereadores de quatro partidos distintos, os cargos de presidente, vice-presidente, 1º secretário e 2º secretário foram ocupados exclusivamente por membros dos partidos União e Podemos, deixando de fora o Partido Liberal (PL) e o Partido Progressistas (PP).
Na fundamentação, a juíza ressaltou a importância do princípio da proporcionalidade partidária como “elemento estruturante da democracia representativa”, destacando que sua inobservância compromete a legitimidade do processo legislativo. “Não se trata de mera formalidade, mas de garantia constitucional que impede a hegemonia de um único partido ou bloco na condução dos trabalhos legislativos”, afirmou a magistrada.
A decisão citou precedentes dos Tribunais de Justiça de Rondônia, Santa Catarina e Ceará, reforçando o entendimento de que a composição das mesas legislativas deve refletir, sempre que possível, a pluralidade política da casa legislativa, justificando assim a intervenção do Poder Judiciário diante do descumprimento desta norma.
A magistrada também salientou que a continuidade de uma Mesa Diretora irregular poderia gerar sérios prejuízos ao funcionamento democrático da Câmara, além de comprometer a validade dos atos praticados durante seu mandato.
Com a decisão, uma nova eleição poderá alterar o cenário político da Câmara Municipal, uma vez que a escolha anterior dos cargos foi suspensa por completo. A nova eleição, determinada judicialmente, deverá abranger os quatro cargos da Mesa Diretora — presidente, vice-presidente, 1º secretário e 2º secretário — o que poderá provocar nova articulação entre os partidos.
Destaca-se que o Partido Liberal e o Partido Progressistas, que juntos possuem três vereadores na atual legislatura, integram a oposição ao grupo político do prefeito eleito. Este fator poderá representar um desafio para a eleição de membros desses partidos aos principais cargos da Mesa Diretora, em especial à presidência da Casa Legislativa.
>>>LEIA, ABAIXO, A DECISÃO NA ÍNTEGRA:
DECISAO MESA PARECIS