
O Ministério Público Eleitoral (MPE) apresentou parecer favorável à cassação do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) do partido Avante em Candeias do Jamari (RO), além da anulação dos votos da legenda e dos mandatos obtidos nas eleições de 2024.
O processo de número 0600360-59.2024.6.22.0021 apura suposta fraude à cota de gênero, prevista na legislação eleitoral brasileira.
De acordo com a ação de investigação judicial eleitoral (AIJE), obtida pelo Extra de Rondônia e proposta por Euzébio Lopes Novais (denunciante e candidato a vereador pelo AGIR), o partido teria lançado uma candidatura fictícia da então candidata Kacyele dos Santos Rigotti apenas para cumprir formalmente a exigência legal de participação mínima de mulheres no pleito, conforme o artigo 10, §3º, da Lei nº 9.504/97.
O parecer do promotor Samuel Alvarenga Gonçalves destaca que a candidatura de Kacyele não apresentou atos de campanha, tampouco materiais de divulgação ou envolvimento nas atividades eleitorais. A investigada também recebeu zero votos nas urnas, o que, segundo o MPE, evidencia o caráter fictício da candidatura. A situação se agrava pelo vínculo familiar entre Kacyele e outro candidato do mesmo partido. Além de Kacyele, também são investigados Marcos Almeida da Hora e Luciana de Souza Saraiva Saldanha.
O MPE ainda apontou que outra ação semelhante (nº 0600545-57.2024.6.22.0002) foi proposta para apurar fatos ligados à mesma legenda, envolvendo outras candidatas, o que reforça os indícios de irregularidades sistemáticas.
Com base nos elementos constantes nos autos, o MPE pede a procedência da ação, com a anulação dos votos do partido, cassação dos mandatos obtidos e retotalização dos votos. Caso a Justiça Eleitoral acompanhe o parecer, a decisão pode levar à posse de três novos vereadores em Candeias do Jamari nos próximos dias.
A Justiça Eleitoral já tomou decisões semelhantes em Rondônia, como a cassação de um vereador em Vilhena por fraude à cota de gênero, também com base em candidatura de mulher com zero votos.
Agora, o caso segue para decisão do juiz eleitoral responsável, que analisará os documentos e provas apresentados para definir o futuro dos mandatos obtidos pelo partido Avante no município.
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