sexta-feira, 05 de dezembro de 2025.

Delegado Camargo é autor de lei que proíbe telemedicina para aborto em RO

Lei sancionada protege a vida, impede o uso da tecnologia para práticas abortivas e garante punição rigorosa em caso de descumprimento
Foto: Assessoria

A Lei n.º 5.637/2023, de autoria do deputado estadual Delegado Camargo, estabelece um marco na defesa da vida em Rondônia. Aprovada pela Assembleia Legislativa e sancionada pelo Governo, a norma proíbe o uso da telemedicina para a realização de abortos, seja por meio de consultas online, prescrições de medicamentos à distância ou qualquer outro atendimento remoto com essa finalidade.

Riscos da prática

De acordo com o parlamentar, a utilização da telemedicina para esse tipo de procedimento representa um grave risco à saúde das mulheres, por eliminar a avaliação clínica presencial, incentivar a automedicação e expor pacientes a complicações severas, como hemorragias, infecções e até a morte. “A telemedicina foi criada para ampliar o cuidado e salvar vidas, nunca para facilitar a prática do aborto. É preciso responsabilidade no uso da tecnologia, porque a vida deve ser respeitada em todas as suas fases”, afirmou Delegado Camargo.

Multas e destinação dos recursos

O texto da lei prevê multa de R$ 100 mil para quem descumprir a norma, valor que dobra em caso de reincidência. Todo o montante arrecadado será destinado a instituições e associações que atuam na defesa da vida, fortalecendo ações de acolhimento e proteção a mulheres e crianças.

Compromisso com a vida

Para o autor da proposta, a sanção representa uma vitória da sociedade rondoniense e reforça o compromisso do Parlamento em proteger os mais vulneráveis. “A vida é o bem mais precioso que temos. Rondônia não se curvará a pressões ideológicas e continuará firme em defesa do que é justo, correto e humano”, concluiu o deputado.

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