
O Governo de Rondônia instituiu, por meio do Decreto nº 31.383, de 1º de abril de 2026, o Protocolo Mulher Protegida e a Ouvidoria da Mulher.
As medidas visam aprimorar o atendimento às mulheres em situação de risco ou vítimas de violência no âmbito do Poder Executivo estadual, garantindo a preservação de sua dignidade e integridade física e psicológica.
CÓDIGO UNIVERSAL DO SINAL DE SOCORRO
Conforme informações apuradas pela reportagem do Extra de Rondônia, o protocolo oficializa o uso de um gesto manual discreto para pedidos de ajuda.
O sinal consiste em três passos: Mostrar a palma da mão aberta. Dobrar o polegar sobre a palma. Fechar os demais dedos sobre o polegar. Este sinal permite que a mulher comunique o perigo sem chamar a atenção do agressor.
Ao ser identificado o gesto, os órgãos estaduais devem encaminhar a vítima a um local reservado e seguro até a chegada das autoridades policiais.
OBRIGAÇÕES DOS ÓRGÃOS PÚBLICOS
Os órgãos e entidades da administração direta e indireta deverão fixar cartazes em locais visíveis, obrigatoriamente no interior dos banheiros femininos, informando sobre a disponibilidade de auxílio e os canais de denúncia.
Além disso, as instituições devem garantir a presença de pelo menos um servidor capacitado durante todo o horário de funcionamento para prestar o primeiro acolhimento.
O atendimento deve priorizar o socorro médico, se necessário, e evitar a revitimização, respeitando a autonomia e o sigilo dos dados da mulher.
Em casos envolvendo menores desacompanhados, o Conselho Tutelar deverá ser acionado imediatamente.
CAPACITAÇÃO E PENALIDADES
O decreto estabelece que agentes públicos e colaboradores de empresas terceirizadas passem por treinamento anual para identificar situações de risco.
Servidores estaduais têm até 60 dias para concluir a capacitação via plataforma digital, enquanto terceirizados possuem o prazo de 90 dias.
O descumprimento das normas sujeita os agentes a penalidades previstas no regime jurídico dos servidores civis do estado.
CRIAÇÃO DA OUVIDORIA DA MULHER
Vinculada à Ouvidoria-Geral do Estado (OGE), a nova Ouvidoria da Mulher servirá como canal especializado para tratar manifestações de assédio moral, sexual, importunação e discriminação de gênero.
O canal será coordenado preferencialmente por uma mulher e atuará com autonomia técnica para acolher agentes públicas, colaboradoras e cidadãs usuárias dos serviços estaduais.
Canais de Ajuda: Polícia Militar: 190 Polícia Civil: 197 Central de Atendimento à Mulher: 180 Disque Direitos Humanos: 100















