sexta-feira, 11 de setembro de 2026.

URGENTE: Tribunal suspende processo seletivo na área de Saúde em Vilhena; prefeito lamenta

Decisão atende recurso do CEDECA Maria dos Anjos e do Instituto Banzeiro da Amazônia

O Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia determinou, nesta quinta-feira, 10 de setembro, a suspensão integral do Processo Seletivo Público nº 02/2026 do Município de Vilhena.

O certame oferece 30 vagas, além de cadastro de reserva, para os empregos públicos de Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate às Endemias (leia mais AQUI).

A decisão foi proferida no Agravo de Instrumento apresentado pelo Centro de Defesa dos Direitos Humanos da Criança e do Adolescente Maria dos Anjos — CEDECA/RO e pelo Instituto Banzeiro da Amazônia (leia mais AQUI).

O relator, juiz de Direito Ilisir Bueno Rodrigues, integrante da 1ª Câmara Especial do TJRO, concedeu tutela recursal de urgência e determinou que o Município de Vilhena e o Instituto Brasileiro de Gestão e Pesquisa — IBGP suspendam o processo seletivo até nova deliberação judicial.

EDITAL EXIGIA TESTE DE HIV DOS CANDIDATOS

De acordo com as entidades, entre as irregularidades denunciadas pelas entidades está a exigência de exames para HIV, hepatites e sífilis como condição para admissão, custeados pelos próprios candidatos.

A ação sustenta que a testagem compulsória para HIV no acesso ao trabalho é expressamente proibida pela legislação brasileira e representa grave invasão da intimidade, além de abrir caminho para discriminação em razão da condição de saúde.

O edital também exigia declaração com firma reconhecida de inexistência de “moléstia preexistente”, além de laudo psiquiátrico contendo informações sobre antecedentes pessoais e familiares e outros exames sem demonstração de relação direta com as atividades profissionais.

PESSOAS COM DEFICIÊNCIA PODERIAM NUNCA ALCANÇAR AS VAGAS RESERVADAS

Outro ponto questionado pelas entidades é o possível esvaziamento da reserva de vagas para pessoas com deficiência.

Embora o edital previsse percentual de 5%, estabelecia que a primeira pessoa com deficiência seria convocada somente para a quinta vaga. Entretanto, algumas áreas destinadas aos agentes comunitários ofereciam menos de cinco vagas, tornando a reserva materialmente inalcançável nesses locais.

Também foi contestada a exigência de que o laudo médico fosse emitido por especialista com Registro de Qualificação de Especialista — RQE específico na área da deficiência. Para as entidades, a regra cria uma barreira desproporcional, especialmente para candidatos que dependem do SUS ou residem em regiões com poucos especialistas.

ISENÇÃO DA INSCRIÇÃO SOMENTE PARA DESEMPREGADOS COM 45 ANOS

As entidades também explicaram que o edital condicionava uma das modalidades de isenção da taxa à comprovação de que o candidato desempregado tivesse 45 anos ou mais.

Segundo a ação, o critério estabelece discriminação direta por idade, excluindo trabalhadores mais jovens que se encontram na mesma situação de desemprego e vulnerabilidade econômica.

As entidades apontaram ainda a ausência de reserva racial, apesar de o próprio Município ter adotado cota de 20% para candidatos negros em outro processo seletivo publicado apenas cinco meses antes, sem apresentar justificativa para o tratamento diferente.

TJRO RECONHECE RISCO DE PREJUÍZOS IRREVERSÍVEIS

A suspensão havia sido inicialmente negada pelo juízo de primeiro grau. Diante disso, o CEDECA e o Instituto Banzeiro recorreram ao TJRO.

Ao analisar o recurso, o relator reconheceu que as questões apresentadas são relevantes e que o prosseguimento da seleção poderia consolidar situações de difícil reversão. O magistrado destacou a proximidade do encerramento das inscrições e o caráter sucessivo e preclusivo das etapas do edital.

A decisão afirma: “Mostra-se prudente preservar a utilidade do recurso e evitar eventual comprometimento das etapas subsequentes do certame.”

Com esse fundamento, o Tribunal determinou a suspensão do processo seletivo regido pelo Edital nº 02/2026 até ulterior deliberação.

A medida é provisória e não representa, neste momento, julgamento definitivo de todas as ilegalidades denunciadas.  O Município de Vilhena e o IBGP serão intimados para apresentar resposta. Depois, os autos serão encaminhados à Procuradoria de Justiça.

ENTIDADES DEFENDEM SELEÇÃO PÚBLICA SEM BARREIRAS DISCRIMINATÓRIAS

Na ação, o CEDECA Maria dos Anjos e o Instituto Banzeiro esclarecem que não pretendem impedir a contratação dos profissionais, fundamentais para o atendimento da população. O objetivo é garantir que a seleção prossiga depois da correção das cláusulas que restringem direitos e afastam indevidamente candidatos.

As entidades também reconheceram os pontos adequados do edital, como o vínculo celetista por prazo indeterminado e a remuneração inicial de R$ 3.242,00, correspondente ao piso constitucional da categoria.

O recurso foi subscrito pelos advogados Vinicius Valentin Raduan Miguel, Italo Henrique Macena Barboza, Weberson Rodrigo Pope e Rafael Valentin Raduan Miguel.

Para as organizações, a decisão do TJRO reafirma que nenhuma seleção pública pode transformar condições de saúde, deficiência, idade ou situação econômica em instrumentos de exclusão.

PREFETO SE MANIFESTA

Procurado pelo Extra de Rondônia, o prefeito de Vilhena, Flori Cordeiro (Podemos) lamentou a suspensão do certame. “Lamentamos por que temos muitos lugares que precisam dos agentes de saúde. O partido comunista que entrou com a ação deveria levar isso em consideração, mas não está nem aí. Lugares na zona rural, principalmente. Agora vão ter de esperar ainda mais. Lamentamos”, disse.

>>> LEIA A DECISÃO ABAIXO:

 

 

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