sábado, 25 de abril de 2026.

Após 19 horas, júri condena casal envolvido em assassinato de dentista com penas que somam quase 30 anos de prisão em Vilhena

Acusados de dar suporte ao atirador pegaram quase 30 anos de prisão: Maikon recebeu 23 e Raqueline 6 anos
O julgamento durou 19 horas nesta sexta-feira em Vilhena / Foto: Karen Alice

Terminou por volta das 3h deste sábado (25), em Vilhena, o julgamento de Maikon Sega Araújo e Raqueline Leme Machado, acusados de envolvimento no assassinato do dentista Clei Bagattini (leia mais AQUI).

A sessão do Tribunal do Júri começou às 8h de sexta-feira (24) e se estendeu por quase 19 horas.

Ao final dos debates entre acusação e defesa, o Conselho de Sentença reconheceu a participação dos dois réus no crime. Maikon Sega foi condenado por homicídio duplamente qualificado e recebeu pena superior a 23 anos de prisão, a ser cumprida inicialmente em regime fechado.

Já Raqueline Leme Machado foi condenada por homicídio simples e sentenciada a 6 anos de prisão, em regime semiaberto. Como respondeu ao processo em liberdade provisória e não descumpriu determinações judiciais, ela poderá recorrer em liberdade, permanecendo submetida às medidas cautelares já impostas pela Justiça.

Durante o julgamento, os jurados reconheceram para Maikon as qualificadoras de promessa de recompensa e recurso que dificultou a defesa da vítima. Em relação a Raqueline, as qualificadoras foram afastadas, o que resultou em condenação por homicídio simples.

A sentença foi proferida pela juíza Liliane Pegoraro Bilharva, que também negou a Maikon o direito de recorrer em liberdade, determinando a imediata execução provisória da pena.

O CASO

O caso teve grande repercussão em Vilhena e em toda a região. O dentista Clei Bagattini foi morto dentro de sua clínica odontológica, crime que chocou a população pela violência e pelas circunstâncias em julho de 2024.

Maico Raimundo da Silva, acusado de matar o dentista, foi morto em confronto com a Polícia Militar no Mato Grosso em dezembro do mesmo ano (leia mais AQUI).

Familiares da vítima acompanharam o julgamento até o encerramento e cobraram justiça durante toda a sessão.

AS CULPABILIDADES DOS RÉUS ANALISADAS NO JULGAMENTO

MAIKON SEGA ARAÚJO

Culpabilidade acentuada; tinha pleno conhecimento do fato e poderia se determinar de acordo com mesmo. De acordo com as certidões constantes dos autos o acusado é reincidente, fato que será levado em consideração na segunda fase da dosimetria da pena.

Pelo exame dos autos é dado a resolver os seus problemas de forma violenta, além de ter a sua conduta voltada para a prática de crimes. O motivo do crime, foi torpe, pois aconteceu mediante promessa e paga de recompensa, sendo que esta já serviu para qualificar o delito.

Circunstâncias para o crime de homicídio são gravíssimas, sendo que os senhores jurados reconheceram a qualificadora do recurso que impossibilitou a defesa da vítima,  devendo ser levado em consideração, ainda, que o crime foi cometido dentro do consultório da vítima, tendo sido devidamente planejado, local em que havia outras pessoas e foram colocadas em risco, além disto, foram múltiplas lesões na vítima, inclusive com tiro no rosto, devendo, ainda, ser levado em consideração que foi o acusado quem forneceu a motocicleta que foi usada para o executor fugir.

As consequências do crime são as piores possíveis para a sociedade, que se vê a mercê de crimes desta natureza, sem se falar nos familiares da vítima que foram privados da convivência da mesma de forma tão trágica e traumática; deve ser destacado que a companheira da vítima quando ouvida hoje, afirmou que a vítima era um excelente companheiro, que era quem lhe trazia afago e carinho e que ficou sem chão após a morte; a mãe da vítima, também, ouvida hoje, mostrou que até hoje sofre com a perda do filho, que este era quem lhe cuidava, tanto que a levou para morar perto dele.

Além disto, a vítima, na época do crime, deixou um filho menor de idade, sendo que foi privada de ver seu filho ser alguém na vida, de constituir família, de ver seu filho se formar e não há qualquer fato que o acusado possa fazer para amenizar esta dor. A conduta da vítima não contribui para a prática do delito.

RAQUELINE LEME MACHADO

Culpabilidade acentuada; tinha pleno conhecimento do fato e poderia se determinar de acordo com mesmo. De acordo com as certidões constantes dos autos, a acusada é primária.

Não há dados para analisar a sua personalidade e conduta social. O motivo do crime de homicídio, foi afastado pelos senhores jurados. Circunstâncias foram afastadas pelos senhores jurados.

As consequências do crime são as piores possíveis para a sociedade que se vê a mercê de crimes desta natureza, sem se falar nos familiares da vítima que foram privados da convivência da mesma de forma tão trágica e traumática; deve ser destacado que a companheira da vítima quando ouvida hoje, afirmou que a vítima era um excelente companheiro, que era quem lhe trazia afago e carinho e que ficou sem chão após a morte, a mãe da vítima, também, ouvida hoje, mostrou que até hoje sofre com a perda do filho, que este era quem lhe cuidava, tanto que a levou para morar perto dele.

Além disto, a vítima, na época do crime, deixou um filho menor de idade, sendo que foi privada de ver seu filho ser alguém na vida, de constituir família, de ver seu filho se formar e não há qualquer fato que a acusada possa fazer para amenizar esta dor. A conduta da vítima não contribui para a prática do delito.

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