sexta-feira, 05 de dezembro de 2025.

Tribunal nega recurso, mantém cassação do vereador Gabriel Graebin e pede retotalização de votos em Vilhena; leia decisão

Na tentativa de reverter a decisão, defesa alegou nulidades processuais
Gabriel em visita ao site Extra de Rondônia / Foto: Redação

O Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO) negou seguimento ao recurso especial interposto pelo vereador Gabriel Afonso Graebin, de Vilhena, mantendo a decisão que cassou seu diploma reconhecendo fraude à cota de gênero nas eleições municipais.

A decisão foi publicada em 6 de agosto de 2025, pelo presidente da Corte, desembargador Daniel Ribeiro Lagos, no processo nº 0600423-38.2024.6.22.0004.

O caso envolve ação de investigação judicial eleitoral (AIJE) que apontou irregularidades no cumprimento do percentual mínimo de candidaturas femininas exigido por lei.

Segundo o acórdão, foram identificados indícios como votação zerada de candidata, ausência de atos concretos de campanha e falta de movimentação financeira relevante, caracterizando candidatura fictícia (leia mais AQUI e AQUI).

Na tentativa de reverter a decisão, a defesa de Graebin alegou nulidades processuais, violação à coisa julgada, ausência de elementos para configuração de fraude e supostas falhas no rito processual. Também pediu efeito suspensivo ao recurso, alegando risco de afastamento imediato do cargo. O pedido foi negado, pois, para o Tribunal, não houve demonstração de “plausibilidade jurídica” nem de “perigo na demora” que justificasse a medida.

O TRE-RO considerou que a decisão anterior está alinhada à jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e que o recurso buscava apenas rediscutir provas já analisadas, o que é vedado em sede de recurso especial. Com isso, foi mantida a cassação do mandato e determinada a comunicação à 4ª Zona Eleitoral de Vilhena para providências sobre a retotalização dos votos.

A defesa ainda pode recorrer ao TSE, mas, por enquanto, a decisão do TRE-RO mantém os efeitos da condenação por fraude à cota de gênero.

>>> LEIA, ABAIXO, A DECISÃO NA ÍNTEGRA:

Descisao - Negado Seguimento do Recurso Especial

 

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