sexta-feira, 05 de dezembro de 2025.

TRE notifica e Fórum Eleitoral marca para 25 de agosto retotalização de votos por cassação do vereador Gabriel Graebin em Vilhena

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Prédio da Câmara de Vilhena / Foto: Extra de Rondônia

O Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO) notificou o Fórum Eleitoral de Vilhena quanto ao último recurso apresentado – e negado – pelo vereador Gabriel Graebin, de Vilhena.

O TRE negou seguimento ao recurso especial interposto pelo ainda parlamentar, mantendo a decisão que cassou seu diploma reconhecendo fraude à cota de gênero nas eleições municipais (leia mais AQUI).

Na notificação, o TRE destaca, por ordem do Desembargador Daniel Ribeiro Lagos, “acompanhamento e providências acerca da retotalização” dos votos.

Nesse sentido, o Fórum de Vilhena marcou a cerimônia de retotalização para 25 de agosto de 2025, às 13h (horário de Rondônia), de forma presencial, na sede do Fórum Eleitoral de Vilhena. O edital da recontagem foi publicado nesta sexta-feira, 15 de agosto, no Diário da Justiça Eletrônico.

Conforme o edital, obtido pelo Extra de Rondônia, “o procedimento visa o recálculo dos quocientes para apuração do resultado final do pleito proporcional da Eleição Municipal 2024, em razão da cassação do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (Drap) do PRD de Vilhena, nas referidas eleições”. (Leia o edital abaixo).

Retotalizacao votos Vha

 O JULGAMENTO

O caso envolve ação de investigação judicial eleitoral (AIJE) que apontou irregularidades no cumprimento do percentual mínimo de candidaturas femininas exigido por lei.

Segundo o acórdão, foram identificados indícios como votação zerada de candidata, ausência de atos concretos de campanha e falta de movimentação financeira relevante, caracterizando candidatura fictícia (leia mais AQUI AQUI).

Na tentativa de reverter a decisão, a defesa de Graebin alegou nulidades processuais, violação à coisa julgada, ausência de elementos para configuração de fraude e supostas falhas no rito processual. Também pediu efeito suspensivo ao recurso, alegando risco de afastamento imediato do cargo. O pedido foi negado, pois, para o Tribunal, não houve demonstração de “plausibilidade jurídica” nem de “perigo na demora” que justificasse a medida.

O TRE-RO considerou que a decisão anterior está alinhada à jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e que o recurso buscava apenas rediscutir provas já analisadas, o que é vedado em sede de recurso especial. Com isso, foi mantida a cassação do mandato e determinada a comunicação à 4ª Zona Eleitoral de Vilhena para providências sobre a retotalização dos votos.

 

 

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